Prezados (as),
Cumprindo deliberação da assembleia da categoria e o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, o Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP) informa às instituições de ensino sobre os procedimentos para cobrança e recolhimento da Contribuição Assistencial de 2026, referente aos professores da Educação Básica e das escolas que oferecem exclusivamente Educação Infantil.
1. Valor e período de desconto:
• Valor da contribuição: 3% (três por cento) sobre a remuneração bruta do professor ou professora.
• Mês do desconto na folha de pagamento: junho de 2026.
• A quem se aplica o desconto: professoras e professores não sindicalizados que não fizerem oposição à contribuição no prazo estabelecido (01 a 30 de maio de 2026).
2. Prazo e forma de recolhimento ao SinproSP
• Data limite para recolhimento: 15 de julho de 2026 (impreterivelmente).
• Como recolher: por meio de boleto disponível no WebSindical a partir de 15 de junho de 2026.
No momento da emissão, a instituição deverá informar o valor total no campo "Valor a Pagar" e o boleto será gerado já preenchido com esse montante.
3. Envio da relação dos professores que pagaram a contribuição assistencial
Até o dia 31 de julho de 2026, a instituição deverá enviar para o e-mail recolhimentos@sinprosp.org.br:
• Relação dos professores que contribuíram com a contribuição assistencial (preferencialmente em Word ou Excel) contendo:
• Nome completo
• CPF
• Valor da remuneração bruta do mês de junho
• Comprovante do recolhimento bancário
Importante: o sistema WebSindical indicará quem NÃO deve ser descontado (sindicalizados e opositores). A instituição deve descontar apenas dos demais.
4. Sugestão para facilitar o processo
Recomendamos que a instituição cadastre todos os professores no sistema WebSindical. A plataforma está preparada para cruzar automaticamente os dados com:
• Relação de sindicalizados
• Relação de professores que formalizaram oposição (via Correio, presencialmente na sede do SinproSP ou via plataforma digital)
Isso evita erros de desconto.
5. O que acontece se a instituição não descontar ou não recolher?
Caso a instituição deixe de efetuar o desconto e/ou o recolhimento nos prazos previstos, incorrerá na obrigação de pagar a contribuição por conta própria, acrescida de multa de 10%, conforme cláusula 65, parágrafo 6º da CCT.
Esse valor não poderá ser descontado posteriormente dos professores sob qualquer justificativa.
6. Documentos de referência:
» Convenção Coletiva de Trabalho - Educação Básica
» Convenção Coletiva de Trabalho - Educação Infantil
Dúvidas?
Estamos à disposição pelo e-mail: assistencial@sinprosp.org.br
Atenciosamente,
SinproSP - Sindicato dos Professores de São Paulo