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Ano XII - nº 877 - 04.12.2020

Recesso: um direito das
professoras e dos professores

O recesso é um direito coletivo das professoras e dos professores que lecionam na educação básica e no ensino superior da rede particular. Tem duração de trinta dias, durante os quais nenhum professor pode ser chamado a trabalhar.

As Convenções Coletivas não determinam uma data específica para o início do recesso, mas, em geral, ele começa no encerramento do período letivo, em dezembro, e se estende por parte de janeiro.

Na educação básica, os trinta dias devem ser ininterruptos. No ensino superior, a Convenção autoriza a divisão em dois períodos, desde que garantidos, pelo menos, vinte dias em janeiro.

O recesso não é uma concessão dos patrões. É um direito garantido nas Convenções Coletivas de Trabalho, que nasce e se consolida como conquista da ação sindical e tem força de lei. Veja mais

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