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Ano XIII - nº 882 - 29.01.2021

Com epidemia fora do controle, liminar coloca o debate sobre aulas presenciais no lugar certo

A decisão da Justiça de suspender o retorno das aulas presenciais representa uma vitória, garantida pela ação sindical, importantíssima para todas as professoras e professores da educação básica. A liminar proíbe o trabalho presencial nas escolas públicas e privadas, em todo o estado de São Paulo, durante as fases vermelha e laranja.

A ação na Justiça foi movida, ainda em dezembro, pela Fepesp, (em nome dos sindicatos de professores e trabalhadores das escolas particulares), junto com a Apeoesp, CPP e Afuse (pelos servidores públicos). As entidades pediram a anulação de decreto que flexibilizava a retomada de aulas presenciais quando todos os indicadores epidemiológicos - e o bom senso - sugeriam exatamente o contrário. É bom lembrar que, até 17 de dezembro de 2020, as aulas presenciais estavam proibidas nessas duas fases.

Além do efeito imediato de proibir o trabalho presencial nas escolas, a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti tem o mérito de colocar o debate em seu devido lugar, contrapondo-se ao discurso imoral que tenta minimizar os riscos da abertura das escolas num momento em que a pandemia não está suficientemente controlada.

Afinal, os 2,7 milhões de estudantes matriculados na educação básica correspondem a 22% da população da cidade. Somados aos pais, responsáveis e trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos, é possível supor que a retomada das aulas presenciais mobilize um percentual muito maior da população, com impacto sobre toda a cidade. Afinal, a escola é uma bolha resistente à disseminação do vírus?

Além de colocar em risco a comunidade escolar e, por extensão, toda a sociedade, o retorno ao trabalho presencial foi decidido, mais uma vez, sem que os trabalhadores em Educação tivessem sido ouvidos. E isso é inaceitável.

Desde o início da pandemia, todas as ações do SinproSP foram orientadas por informações científicas de especialistas em saúde pública. Por isso mesmo, é legítimo cobrar que o retorno às aulas seja decidido exclusivamente por critérios epidemiológicos, com taxas de contágio estabilizadas em níveis baixos.

É igualmente legítimo exigir que as professoras e os professores sejam ouvidos sobre as condições de trabalho remoto e de retorno das aulas. Esse direito tem sido negado pelo governo e pelos donos de escolas e foi isso que deu origem à ação na Justiça.

Agora, as escolas estão obrigadas a respeitar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Fepesp já notificou o sindicato patronal, Sieeesp, para que os estabelecimentos cumpram integralmente a sentença. Caso ocorra alguma mudança, uma assembleia será imediatamente convocada pelo Sindicato.

O SinproSP está preparado para defender as professoras e os professores, como tem feito incansavelmente desde o início da quarentena. Por isso, denuncie ao Sindicato qualquer tentativa de desrespeito ou constrangimento. A luta é de todos nós!

Em caso de denúncia, escreva para liminar@sinprosp.org.br. Sigilo garantido!

Texto finalizado em 29/01/2021, às 13h52

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