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Ano XIV - nº 971 - 18.11.2022
dissídio coletivo no ensino superior

Direito dos professores, obrigação das mantenedoras

Quem leciona no ensino superior deve receber o salário de novembro já reajustado e todos os valores devidos desde março de 2022.

Entramos na segunda metade do mês e a data de pagamento dos salários está se aproximando. As professoras e professores do ensino superior devem receber a remuneração de novembro com o reajuste de 10,78% e, junto com ela, as diferenças salariais retroativas a março de 2022. Não é pouca coisa.

Para a maioria dos professores, que não recebeu nenhuma antecipação salarial, os valores devidos de março a outubro de 2022, acrescidos do adicional de férias, totalizam 90% de um salário. É como se fosse um 14º Salário pago até o dia 06 de dezembro.

Faça as contas, fique de olho no holerite. Se não receber o que é devido, denuncie rapidamente ao SinproSP. Do acolhimento imediato da denúncia, passando pela notificação da mantenedora até a ação na Justiça, como substituto processual do corpo docente, o Sindicato já tem todas as ações prontas para exigir o cumprimento do dissídio.

Cláusulas sociais válidas até 2026, estabilidade no emprego até 24 de janeiro de 2023, obrigatoriedade de negociação da PLR e o reajuste de 10,78% vão além da decisão judicial. São direitos legitimamente conquistados por uma ação sindical que não se dobrou às ameaças patronais e soube construir, junto com a categoria, uma resposta vitoriosa contra o desrespeito e a ganância.

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