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Ano XII - nº 839 - 21.02.2020

O dissídio das professoras e dos
professores de educação básica

Este boletim foi construído coletivamente pelos quase 200 professores que enviaram perguntas sobre o dissídio coletivo, tão logo o SinproSP divulgou o resultado do julgamento, em 19/02. Nem todas as respostas são conclusivas, porque muitos detalhes ainda dependem da publicação da sentença, mas sabemos que elas podem esclarecer dúvidas de boa parte da categoria.

O que se viu na quarta-feira foi a vitória de uma luta organizada pela ação sindical, que sempre contou com a participação ativa das professoras e dos professores. As perguntas que permitiram a construção deste boletim são um exemplo deste processo de interação e fortalecimento recíproco entre o SinproSP e a categoria. Sem isso, o resultado do dissídio não teria sido possível.

Reajustes salariais de 2019 e de 2020

Salários de mar/2019 a fev/2020: 3,90%

O reajuste deve ser calculado sobre os salários devidos em março/2018. Como naquele ano, a definição do índice foi tardia, o SinproSP recomenda usar como base de cálculo o holerite de fevereiro/2019

Salários de mar/2020(1) a fev/2021:     inflação(2) + 1,5% de aumento real

(1) salário de março, pago até o quinto dia útil de abril

(2) inflação de março/2020 a fevereiro/2019, calculada pela média entre ICV-Dieese, INPC-Ibge e IPC-Fipe. O índice deve ser conhecido a partir de 11/03, depois de divulgados todos os indicadores

Pagamento das diferenças salariais e de verbas rescisórias

As diferenças salariais de 2019 devem ser pagas no prazo de sessenta dias, inclusive para os professores que já saíram da escola.
Dica: organize os holerites e, se for o caso, o termo de rescisão, para calcular as diferenças devidas.

Participação nos Lucros ou Resultados

É preciso aguardar a publicação da sentença.

Piso salarial

O piso salarial deve ser reajustado pelos mesmos índices aplicados aos salários em 2019 e em 2020. Contudo, o valor deve ser confirmado quando a sentença for publicada.

Direitos coletivos

As cláusulas já existentes na Convenção Coletiva foram garantidas até fevereiro de 2021. Entre elas, recesso de trinta dias, garantia semestral de salários e bolsas de estudo.

Hora-tecnológica

Nossa reivindicação é pelo pagamento das atividades acrescidas pelo uso de novas tecnologias, como as plataformas educacionais, e realizadas fora do horário de trabalho. A demanda foi deferida, mas é preciso aguardar a publicação da sentença para saber o que, de fato, será determinado pelo Tribunal.

Provas substitutivas

Nossa reivindicação prevê o pagamento pelo tempo despendido na elaboração e aplicação de provas substitutivas, em valor nunca inferior à hora-aula. Aqui também é preciso aguardar a publicação da sentença para saber como ficará a redação dada à cláusula.

Estabilidade no emprego

O Tribunal concedeu 90 dias de estabilidade no emprego a todas as professoras e professores da educação básica. Neste período, ninguém pode ser demito sem justa causa.

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