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Ano XII - nº 841 - 06.03.2020

Dissídio Coletivo da educação básica está publicado

O Tribunal Regional do Trabalho publicou na quinta-feira, dia 05, o acórdão do julgamento do dissídio coletivo para os professores da educação básica.

Segundo a sentença, as diferenças podem ser pagas em até sessenta dias a partir da publicação do acórdão, ou seja, até o dia 5 de maio. Além dos reajustes para os anos de 2019 e 2020, foram assegurados todos os direitos da Convenção Coletiva, inclusive o recesso de 30 dias e a garantia semestral de salários.

O Tribunal concedeu noventa dias de estabilidade no emprego a todos as professoras e professores e assegurou o pagamento da "hora-tecnológica" e das provas substitutivas.

A partir da publicação do acórdão começam a correr os prazos para recursos e os embargos de declaração - uma espécie de pedido de esclarecimentos sobre algumas cláusulas. Os departamentos jurídicos do SinproSP e da Fepesp estão analisando todo o conteúdo e a forma de aplicação das cláusulas. Veja mais detalhes

Aguarde: calculadora do SinproSP vai conferir os salários

A partir de 3ª feira, dia 10, o SinproSP disponibilizará um programa para conferência dos novos salários. É bem simples: com os holerites na mão, basta acessar o app ou o site e informar o valor da hora-aula (professor aulista) ou do salário (professor mensalista, de educação infantil até 9º ano).

A conferência é duplamente importante: você saberá se tem diferenças salariais a receber e - principalmente - vai conhecer a base de cálculo correta para novo reajuste, de março de 2020 (o percentual será conhecido até 20/03).

A calculadora do SinproSP também permitirá ao Sindicato controlar a correta aplicação dos reajustes pelas escolas e fazer a cobrança. Constatada a existência de diferenças salariais, é só informar o SinproSP para fazermos a cobrança.

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