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Ano XIII - nº 893 - 16.04.2021

Escolas continuam proibidas de convocar professores para trabalho presencial

Na Democracia, o Poder Judiciário é um meio legítimo para os cidadãos e/ou os seus representantes salvaguardarem direitos. E o resultado - favorável ou não - deve ser respeitado.

Foi o que fizeram a Fepesp (pelos sindicatos de professores da rede privada), a Apeoesp, a Afuse, a Apase e o CPP (pelos servidores públicos). As entidades recorreram à Justiça contra o trabalho presencial e questionaram o Decreto 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que havia autorizado as aulas presenciais nas fases vermelha e laranja e ampliado os limites de alunos nas fases amarela e verde. Até então, vigorava o Decreto 65.061, de 13 de julho de 2020, que proibia as aulas presenciais nas fases vermelha e laranja e estabelecia limites mais rígidos nas demais fases.

Em 28 de janeiro, às vésperas do retorno das aulas, as entidades sindicais conseguiram uma medida cautelar para suspender preventivamente os efeitos do Decreto de dezembro. O SinproSP divulgou e festejou a notícia. No dia seguinte (29), a liminar foi derrubada pelo presidente do Tribunal. O SinproSP também divulgou: publicou uma nota de protesto, mas respeitou a decisão, enquanto aguardava o julgamento, esse sim, de caráter não provisório. Os advogados das entidades até recorreram contra a suspensão da liminar, sem sucesso (a decisão contra o recurso - acreditem - ocorreu agora, no dia 14 de abril!).

Em março, a ação foi finalmente julgada, com resultado favorável aos professores: a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti determinou que o governo estadual atuasse nos "limites do Decreto 65.061", ou seja, ele não poderia determinar ou autorizar a convocação de professores nas escolas públicas e privadas durante as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. Para a magistrada, "a retomada das aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade". Ela ainda conclui: "nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas".

Simples assim: prevaleceria a regra que havia vigorado até 16 de dezembro e as escolas manteriam as aulas remotas nas fases mais severas da epidemia. Assim como o SinproSP acatou a derrubada da liminar, as escolas e a Secretaria de Educação deveriam respeitar o resultado do julgamento. Não foi o que aconteceu...

Mal a notícia se espalhou, teve início um festival de desculpas esfarrapadas para justificar o não cumprimento da decisão judicial. Num primeiro momento, alegou-se que os professores das escolas particulares não estariam abrangidos pela sentença. Depois, que o sindicato patronal não era parte da ação. Eram todos argumentos inconsistentes que foram facilmente derrubados.

Com o agravamento da epidemia e as aulas presenciais suspensas, os ataques contra a decisão judicial foram reduzidos. Agora ganharam força novamente. Pra não passar por caloteiros, governo e representantes de escolas particulares buscam argumentos pretensamente jurídicos para dar um verniz de legalidade ao descumprimento da decisão. Uma estratégia infelizmente alimentada por reportagens que desinformam, como ocorreu na matéria publicada pelo Jornal O Estado de S. Paulo, em 15 de abril.

Não dê ouvidos a notícias falsas. A sentença (não se trata de uma liminar) está valendo e precisa ser respeitada. Pode ser até que ela venha a ser suspensa, mas por meio de medida processual e não simplesmente pelo desrespeito à decisão da Justiça. Tenha certeza: se a sentença vier a ser derrubada, o SinproSP e a Fepesp serão os primeiros a divulgar. Nós não blefamos.

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