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Escolas devem afastar professoras grávidas

Atualizada em 20/08/2009 17:02

O Ministério Público de Trabalho exige que as escolas particulares afastem imediatamente do atendimento ao público ou de locais com aglomeração todas as professoras gestantes, transferindo-as para áreas onde haja menor risco de contágio. A decisão foi tomada após audiência do MPT realizada no último dia 19, a pedido da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP) e do SINPRO-SP. Leia a íntegra da notificação recomendatória.

Caso a transferência de atividade não seja possível ou a professora utilize transporte coletivo, a escola deverá dispensá-la do serviço, a princípio até o dia 31, sem qualquer prejuízo de salário.

O afastamento também é recomendado para os demais funcionários pertencentes a grupos de risco da gripe A (H1N1), como doentes crônicos ou portadores de baixa imunidade.

O sindicato patronal tem 24 horas para demonstrar o cumprimento da notificação. Se não o fizer estará sujeito às penalidades cabíveis.

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