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ELEIÇÕES NO SINPROSP

Publicado o Edital de convocação com calendário da eleição sindical

SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS

O Sindicato dos Professores de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 50.270.172/0001-53, sito à Rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04038-000, por seu Presidente in fine assinado, observando as disposições do art. 41 e seguintes do Estatuto Social, disponibilizado no website da entidade sindical (https://www.sinprosp.org.br/estatuto), convoca todas as professoras associadas e todos os professores associados aptas e aptos a votar e serem votadas e votados (arts. 44 e 45, do Estatuto Social) para participarem da eleição dos membros da Diretoria Efetiva, efetivos e suplentes, da Diretoria de Base e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, a realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2026, na modalidade híbrida (presencial, com coleta eletrônica de votos e remota ou on-line) e contará com a assessoria da empresa PANÁGORA TECNOLOGIA LTDA. – Manduá Tecnologia (nome fantasia), sediada no município de São Paulo/SP (art. 42, do Estatuto Social). A coleta e registro dos votos dos eleitores e das eleitoras, observadas as disposições estatutárias, ocorrerá no período de 07h00min à 21h00min em cada um dos dias acima mencionados, em dispositivo eletrônico disponibilizado na sede do Sindicato, Rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04038-000; em mesas coletoras que percorrerão instituições de ensino da rede privada do município de São Paulo/SP; e remotamente, ou on-line, acessando o link para votação que será encaminhado via correspondência eletrônica aos associados e às associadas em condições de votar, conforme determinam os arts. 42 e 56, do Estatuto Social.
Os pedidos de inscrições de chapas deverão ser protocolizados no período de 10 a 20 de setembro de 2026, das 09h00min às 14h00min, na secretaria eleitoral do Sindicato, localizada na Rua Borges Lagoa, 170, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04038-000, nos termos do Estatuto Social (art. 46).
Observando as disposições do art. 53, do Estatuto Social, será recusado o registro da chapa que não contiver o número total de candidatas e candidatos para os cargos efetivos e suplentes da Diretoria Efetiva, para os cargos da Diretoria de Base e para os cargos efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Nos termos do art. 50, do Estatuto Social, eventual pedido de impugnação de candidaturas deverá ser apresentado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário da divulgação das chapas inscritas, em local e horário a serem definidos pela Comissão Eleitoral, que será composta por uma ou um representante de cada chapa inscrita e por uma pessoa indicada pela Diretoria da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP (art. 47, do Estatuto Social).
Caso não seja atingido o quórum previsto no art. 58, do Estatuto Social, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2026, as eleições terão prosseguimento nos dias subsequentes, até que o referido quórum seja alcançado, de acordo com o art. 59, do Estatuto Social.
Nos termos do art. 60, do Estatuto Social, em havendo empate entre duas ou mais chapas, será realizado novo escrutínio, na modalidade híbrida (presencial, com coleta eletrônica de votos e remota ou on-line), nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2026, das 07h00min às 21h00min, nas mesmas condições e formas definidas no presente edital, observando-se os locais e meios de coleta de votos estabelecidos para o primeiro escrutínio e obedecendo-se as demais determinações do Estatuto Social.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.
Prof. Celso Napolitano
Presidente


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