Publicado o Edital de convocação com calendário da eleição sindical
SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS
O Sindicato dos Professores de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º
50.270.172/0001-53, sito à Rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino, São Paulo/SP,
CEP: 04038-000, por seu Presidente in fine assinado, observando as disposições do
art. 41 e seguintes do Estatuto Social, disponibilizado no website da entidade
sindical (https://www.sinprosp.org.br/estatuto), convoca todas as professoras
associadas e todos os professores associados aptas e aptos a votar e serem
votadas e votados (arts. 44 e 45, do Estatuto Social) para participarem da eleição
dos membros da Diretoria Efetiva, efetivos e suplentes, da Diretoria de Base e do
Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, a realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de outubro
de 2026, na modalidade híbrida (presencial, com coleta eletrônica de votos e
remota ou on-line) e contará com a assessoria da empresa PANÁGORA
TECNOLOGIA LTDA. – Manduá Tecnologia (nome fantasia), sediada no município
de São Paulo/SP (art. 42, do Estatuto Social). A coleta e registro dos votos dos
eleitores e das eleitoras, observadas as disposições estatutárias, ocorrerá no
período de 07h00min à 21h00min em cada um dos dias acima mencionados, em
dispositivo eletrônico disponibilizado na sede do Sindicato, Rua Borges Lagoa, 208,
Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04038-000; em mesas coletoras que
percorrerão instituições de ensino da rede privada do município de São Paulo/SP;
e remotamente, ou on-line, acessando o link para votação que será encaminhado
via correspondência eletrônica aos associados e às associadas em condições de
votar, conforme determinam os arts. 42 e 56, do Estatuto Social.
Os pedidos de inscrições de chapas deverão ser protocolizados no período de 10 a
20 de setembro de 2026, das 09h00min às 14h00min, na secretaria eleitoral do
Sindicato, localizada na Rua Borges Lagoa, 170, Vila Clementino, São Paulo/SP,
CEP: 04038-000, nos termos do Estatuto Social (art. 46).
Observando as disposições do art. 53, do Estatuto Social, será recusado o registro
da chapa que não contiver o número total de candidatas e candidatos para os
cargos efetivos e suplentes da Diretoria Efetiva, para os cargos da Diretoria de
Base e para os cargos efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Nos termos do art.
50, do Estatuto Social, eventual pedido de impugnação de candidaturas deverá ser
apresentado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário da
divulgação das chapas inscritas, em local e horário a serem definidos pela
Comissão Eleitoral, que será composta por uma ou um representante de cada
chapa inscrita e por uma pessoa indicada pela Diretoria da Federação dos
Professores do Estado de São Paulo – FEPESP (art. 47, do Estatuto Social).
Caso não seja atingido o quórum previsto no art. 58, do Estatuto Social, nos dias
19, 20 e 21 de outubro de 2026, as eleições terão prosseguimento nos dias
subsequentes, até que o referido quórum seja alcançado, de acordo com o art. 59,
do Estatuto Social.
Nos termos do art. 60, do Estatuto Social, em havendo empate entre duas ou mais
chapas, será realizado novo escrutínio, na modalidade híbrida (presencial, com
coleta eletrônica de votos e remota ou on-line), nos dias 28, 29 e 30 de outubro de
2026, das 07h00min às 21h00min, nas mesmas condições e formas definidas no
presente edital, observando-se os locais e meios de coleta de votos estabelecidos
para o primeiro escrutínio e obedecendo-se as demais determinações do Estatuto
Social.
São Paulo, 07 de agosto de 2026.
Prof. Celso Napolitano
Presidente