Demissão

Para docentes

 

A conferência e homologação da rescisão do contrato de trabalho de todas as professoras e professores de escolas exclusivamente de Educação Infantil, do Sesi, do Senai, do Senac e do Ensino Superior, com mais de um ano na escola, deve ser feita, obrigatoriamente, sob a assistência e fiscalização do SinproSP, por força das Convenções ou dos Acordos Coletivos de Trabalho.

 

No caso da Educação Básica, desde a mudança na lei da CLT não é obrigatório fazer a homologação da rescisão pelo sindicato, mas professoras e professores que desejarem podem solicitar a conferência no SinproSP.

 

Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o e-mail: conferencia@sinprosp.org.br

 

Veja aqui as orientações para caso de demissão sem justa causa.

 

 

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