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Professores da Ed. Infantil sofrem desconto irregular e devem exigir restituição

Atualizada em 24/05/2010 15:58

Em diversas escolas de Educação Infantil os professores tiveram uma surpresa com o pagamento de abril feito em maio: o desconto de uma taxa (chamada "negocial" ou "assistencial") equivalente a 3% de seu salário. Esse desconto é ilegal, de acordo com a orientação jurisprudencial nº 17, da Seção de Dissídios Coletivos do TST, e todos os que foram atingidos por ele devem exigir sua restituição. Mas este não é o único prejuízo que os companheiros dessas escolas podem ter, por isso devem ficar atentos.

As escolas que estão envolvidas no desconto irregular da taxa pretendem alterar a designação de seus professores que consta na carteira profissional para “educador". A manobra visa eliminar vários direitos de nossa categoria, entre eles a garantia semestral de salários, recesso escolar, participação nos lucros ou resultados, o adicional da hora-atividade e o regime de trabalho de 22 horas semanais. O maior prejuízo, no entanto, refere-se à aposentadoria aos 25 anos de serviço: uma vez alterado o registro, a professora deixa de ter direito a ela, o que pode complicar sua vida quando for requerer o benefício do INSS.

“Educador” não é e nunca foi uma categoria profissional. Embora o título receba referência genérica na Lei de Diretrizes e Bases (incluindo todos os que se relacionam com as atividades educacionais, direta ou indiretamente), ele não configura uma atividade específica. As categorias profissionais são enquadradas em grupos econômicos organizados em uma tabela referida no artigo 577 da CLT. Esse enquadramento é obrigatório pois define a qual categoria profissional o professor pertence. Para que se tenha uma idéia, sob o rótulo de “educador” podem ser classificados tanto os funcionários administrativos da escola quanto o pessoal que cuida da disciplina dos alunos. Adotado dessa maneira, de forma indiferenciada, o termo “educador” dilui a especificidade de cada segmento que atua na escola, representados nas convenções coletivas e acordos por seus respectivos sindicatos. É por isso que os professores tem para sua segurança benefícios peculiares às suas atividades (a hora-atividade, por exemplo).

A mudança no registro profissional, na verdade, é uma artimanha usada pelo SEMEEI para reduzir os direitos dos professores e também para consolidar sua existência como sindicato patronal. Para isso, esse sindicato assinou com o SENALBA, que não representa ninguém nas escolas, um acordo onde tudo aquilo que foi duramente conquistado pelo SINPRO-SP desaparece. Mas para que isso possa ser feito é preciso que a designação do registro profissional seja alterada, já que o SENALBA assinou esse “acordo” em nome de “educadores”. Os professores são uma categoria diferenciada cujas características trabalhistas são definidas nos artigos 317 a 324 da CLT e não podem abrir mão de sua especificidade profissional e colocar seus direitos a serviço do oportunismo das duas entidades: uma se apoia na outra para fazer prevalecer seus interesses, e os professores de Educação Infantil é que pagam a conta. As escolas que atendem ao SEMEEI cometem diversas irregularidades que representam danos morais e materiais contra os professores, além de acumular dívida trabalhista. O Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO-SP) já denunciou toda essa manobra ao Ministério do Trabalho e está entrando com queixa-crime contra seus autores.

E os professores, o que podem - e devem - fazer?

1. Não permitir a alteração de seu registro na carteira profissional ou em qualquer outro documento que ateste sua relação de trabalho com a escola. Atenção especial para o holerite ou envelope de pagamento, lugares onde a função de professor também deve estar explicitada;

2. Exigir, por escrito, a restituição do valor descontado indevida e ilegalmente a título de taxa negocial (ou assistencial). Guardar uma via protocolada desse documento;

3. Informar ao SINPRO-SP o nome das escolas que estão praticando qualquer uma das duas irregularidades. O professor poderá acionar a escola por danos morais e materiais.

4. Informar aos auxiliares que atuam na escola a situação criada pelas duas entidades que estão sendo denunciadas.

Diretoria do SINPRO-SP

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