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Fique de olho nos prazos para solicitar a licença sem remuneração

Atualizada em 29/10/2010 15:50

Os professores que planejam se afastar do trabalho no próximo ano devem ficar atentos aos prazos para a solicitação da licença sem remuneração. No ensino superior, o aviso da licença deve ser feito por escrito com antecedência mínima de 90 dias do período letivo e na educação básica com antecedência mínima de 60 dias.

As instituições de ensino estão obrigadas a aceitar a licença sem remuneração, pois é um direito de toda categoria, previsto nas convenções coletivas de trabalho em vigor. Mas os professores devem respeitar os prazos acima para comunicar a licença.

Têm direito à licença sem remuneração os docentes com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na escola, faculdade ou universidade. Quem tem menos tempo de serviço também pode solicitar a licença, mas nesse caso a instituição poderá ou não aceitar o pedido.

Ao comunicar a licença, o professor deverá especificar as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no documento, mantendo-se todas as vantagens contratuais. Para ter as informações completas sobre a licença, confira a cláusula 26 da convenção do ensino superior e cláusula 29 da convenção da educação básica.

O término da licença deverá coincidir com o início do período letivo. A duração total do afastamento não poderá ser superior a dois anos.

Os professores que já estão em licença não remunerada e têm a intenção de prorrogá-la também devem respeitar os prazos para a comunicação: antecedência mínima de 90 dias no ensino superior e 60 dias na educação básica.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SINPRO-SP para ter todos os esclarecimentos.

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