SinproSP

FGTS poderá ser sacado em caso de emergência ou estado de calamidade pública

Atualizada em 16/06/2004 10:24

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de junho a Lei nº 10.878, de 08/06/2004, que permite a movimentação dos recursos da conta do FGTS em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

Proveniente do Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 28/04), apresentado à MP nº 169/04, a norma estabelece como regra para saque do recurso do Fundo que o trabalhador resida na área comprovadamente em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo. A solicitação de movimentação da conta será permitida 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A Lei não apresenta valor máximo para saque. Este será definido quando da regulamentação da matéria por meio de decreto presidencial.

Fonte:www.diap.org.br

.