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13º deve ser pago até 30/11

Atualizada em 25/11/2011 17:16

Dia 30/11 é o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela do 13º Salário. A "gratificação de natal" está regulada por legislação específica e por isso, possui regras próprias, que se diferenciam de outras remunerações.

Para você fazer a conferência quando receber a primeira parcela, reunimos logo abaixo as principais informações que todo trabalhador precisa saber.

O que você precisa saber sobre o 13º:

1. Prazo de pagamento
O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, sempre no dia 20 de dezembro.

2. Como deve ser calculado
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior. Por isso, você receberá metade de seu salário de outubro. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adicional noturno pago regularmente). Desse valor, é deduzida a antecipação.
Proporcionalidade
O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês).
Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente.Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

3. Desconto do INSS
O desconto previdenciário é feito apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.

4. Imposto de Renda
O 13º Salário é tributado exclusivamente na fonte (não pode ser compensado na declaração de ajuste, em abril do ano seguinte).
Não há retenção na primeira parcela.O desconto é feito sempre na parcela recebida em dezembro, tendo como base o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

5. FGTS
A primeira parcela é depositada em dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.

6. 13º e licença maternidade
O 13º é devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade.

7. 13º e licença médica
O 13º é pago sobre os primeiros quinze dias do afastamento por doença.

Fonte: FEPESP

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