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Fique de olho no pagamento das férias

Atualizada em 29/06/2012 14:35

As férias dos professores chegaram. Você recebeu seu pagamento corretamente? As instituições de ensino tinham até 48 horas antes do início do respectivo período para pagar o salário que corresponde ao vencimento de julho mais o abono constitucional de 1/3. Em caso de irregularidade, avise o SINPRO-SP o quanto antes.

Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos pelo professor são incorporados aos salários de férias, inclusive a média de horas extras realizadas, quando esse for o caso.

As férias dos professores estão regulamentadas nas convenções coletivas de trabalho. Por isso, é preciso observar com atenção: a duração é de 30 dias, gozados em julho, período no qual os professores não podem ser chamados para qualquer tipo de trabalho.

As férias não podem começar aos sábados (exceto se esse for dia habitual de aulas do professor), domingos e feriados.

Veja o que o diz a convenção coletiva de trabalho sobre as férias:

» Educação básica – cláusula 42
» Ensino superior – Cláusula 41

Importante: os professores do Sesi e do Senai têm calendário específico de férias. Confira nos respectivos acordos coletivos em vigor: Sesi e Senai.

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