SinproSP

TST obriga Faculdade Sumaré a pagar direitos de professora

Atualizada em 23/07/2013 10:35

O TST negou recurso à Faculdade Sumaré e reconheceu o vínculo empregatício de uma professora que lhe prestava serviços mediante contrato com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo (Coopesp).

A decisão, de 18/6, manteve a condenação do TRT de São Paulo à IES instalada na capital paulista. A professora trabalhou na instituição entre fevereiro de 2005 e novembro de 2006 e havia sido obrigada a se associar à Coopesp.

O TST destaca que a Faculdade terceirizou serviços irregularmente. "O magistério é atividade primordial e essencial, função finalística da instituição de ensino, constatando-se, por isso, a ilegalidade destacada pela Súmula 331, I/TST e a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício", conforme o acórdão do ministro Mauricio Godinho Delgado, da terceira turma do órgão.

A ação trabalhista foi movida pelo SINPRO-SP e pedia, além do registro em carteira, os pagamentos relativos a Adicional de hora-atividade, recesso, multa por atraso nas verbas rescisórias, entre outros itens. A entidade move outras ações contra a IES para garantir os direitos de professores que foram contratados da mesma maneira.

Sobre a Coopesp, a decisão do TST diz que ela "agiu de maneira a dissimular o vínculo empregatício existente" entre a docente e a IES, uma vez que a relação cooperativada não foi validada.

′Cooperativa′

Não é a primeira vez que a Faculdade Sumaré é condenada em caso de irregularidade envolvendo cooperativas. Em setembro de 2006, a Justiça do Trabalho em São Paulo reconheceu o vínculo de um professor com a IES e obrigou-a a fazer o registro na carteira profissional.

A forma de contratação dos docentes foi denunciada pelo SINPRO-SP ao Ministério Público do Trabalho. Em novembro do mesmo ano, nova decisão determinou que a instituição registrasse todos os docentes e também a obrigava a pôr fim ao regime de cooperativa. A IES recorreu e o processo aguarda decisão do TST.

Esses casos apontam para a existência de fraude no uso de cooperativas. O sistema cooperativado não se caracteriza quando seus associados prestam serviços a terceiros, de forma pessoal, subordinada e habitual.

Fonte: Redação da FEPESP, com informações do site do TST

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