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Fator previdenciário: veja o que pode mudar na aposentadoria

Atualizada em 15/05/2015 17:33
Texto modificado, para atualização, em 27/05/2015, às 22h07

A mudança no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição conhecida como Fórmula 85/95, aprovada na Câmara (13/5) e confirmada pelo Senado (27/5), não acaba com o fator previdenciário, mas cria uma alternativa a ele.

A proposta é a mesma negociada em 2009 pelo presidente Lula com três centrais sindicais – CUT, CTB e CGTB. Na época, o Senado tinha aprovado o fim do fator previdenciário e o projeto de lei (PL 3299) seria votado na Câmara.

Depois de negociada com as três centrais, foi apresentada pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS) como emenda ao PL 3299, mas o projeto nunca chegou a ser votado. Entre outros motivos, porque as centrais se retiraram das negociações.

O Sinpro-SP, como se verá mais abaixo, apoiou a proposta desde o início, mas defendeu mudança na redação para a aposentadoria dos professores de educação básica.

A possibilidade de negociar uma alternativa ao fator previdenciário nunca esteve na agenda política do governo Dilma e por isso, o projeto ficou adormecido todo esse tempo. Agora, a situação é outra. A presidenta Dilma pode até vetar o texto aprovado, mas terá que negociar uma alternativa, sob pena de ver o seu veto derrubado no Congresso.

A Fórmula 85/95

Como já foi dito, a proposta não acaba com o fator previdenciário, mas adota um limite a partir do qual ele poderá deixar de ser aplicado.

Para ter aposentadoria em valor integral, a soma entre idade e tempo de contribuição deve ser de, pelo menos, 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem. Caso contrário, a aposentadoria será reduzida pelo fator previdenciário. Em qualquer hipótese, o tempo de contribuição não pode ser inferior a 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), ou, se professores de educação básica, 30 e 25 anos, requisitos exigidos pela Constituição Federal.

De forma simplificada, o trabalhador poderia aposentar-se com valor integral, desde que trabalhasse por um período adicional, que varia entre 6 meses e 5,5 anos, dependendo do tempo de contribuição e da idade em que a pessoa começou a trabalhar.

Uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos de idade, por exemplo, pode aposentar-se aos 30 anos de contribuição, com 58,6% do benefício. Para alcançar a "Fórmula 85", terá que adiar a sua aposentadoria por mais 2,5 anos. Aposentando-se, portanto, aos 52,5 anos de idade e 32,5 de contribuição terá atingido (nas regras atuais, receberia apenas 69,10% do benefício).

A chave está na idade do trabalhador quando ele começou a trabalhar. Quanto mais jovem ele tiver ingressado no mercado de trabalho, mais anos terá que trabalhar para aposentar-se integralmente. Compare:

Professores de educação básica

Como a Constituição Federal garante aposentaria aos 25 anos de magistério para as professoras e 30 para os professores de educação básica, a proposta aprovada na Câmara dos Deputados estabelece um acréscimo de 5 anos no tempo de contribuição. Essa conta, contudo, não está certa. Isso porque o limite a partir do qual o fator previdenciário deixa de ser aplicado depende de dois fatores – a idade e o tempo de contribuição.

Para que a diferença constitucional de cinco anos fosse mantida, a proposta deveria acrescentar cinco anos também na idade e não apenas no tempo de serviço. Como apenas o tempo de serviço foi considerado, os professores e professoras terão que trabalhar proporcionalmente mais do que os outros para ter direito à aposentadoria com 100% do valor do benefício.

Na primeira vez em que a proposta foi negociada, o Sinpo-SP alertou para o problema e, junto com a Fepesp, reuniu-se com o deputado Pepe Vargas. Na mesma época, chegou a sugerir uma nova redação para ser apresentada como emenda se a tramitação tivesse continuado.

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