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Reforma trabalhista pode ser votada dia 30

Atualizada em 26/05/2017 13:37

Pressionada por entidades empresariais, a Comissão de Assuntos Sociais pode votar a reforma trabalhista (PLC 38) na terça-feira, dia 30. Até lá, as senadoras Gleisi Hoffman (PT/PR) e Vanessa Graziotin (PCdoB/AM) tentam anular no Plenário a sessão do dia 23, interrompida por uma discussão entre os parlamentares. Elas acusam o descumprimento regimental diversas vezes.

Aproveitando-se da briga entre parlamentares, o presidente da Comissão, senador Tarso Jereissati (PSDB/CE) suspendeu a sessão e deu como lido o parecer do relator da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB/ES).

A senadora Gleisi denunciou a inclusão, na ata e nas notas, da leitura do relatório e de um pedido de vista coletivo, apesar de a leitura não ter sido feita, nem o pedido de vista, votado.

Pressa na votação

O governo também quer aprovar a reforma trabalhista rapidamente, numa tentativa de apaziguar o "mercado" e ganhar sobrevida. A tramitação do PLC 38 chegou a ser suspensa pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), depois da divulgação das conversas gravadas entre Temer e o dono da JBS. No dia 23, porém, o relator voltou atrás e entregou o seu parecer para a Comissão.

O senador tucano obedeceu fielmente a orientação do governo: rejeitou todas as 137 emendas e pediu a aprovação do projeto de lei, tal como foi votado na Câmara. Isso porque, se o texto for alterado, terá que ser novamente votado pelos deputados.

Precarização

Assim como na reforma da Previdência, a tramitação está sendo feito às pressas, sem discussão atropelando o regimento interno das duas casas. É um motivo a mais para exigir o arquivamento das duas propostas.

O projeto que está em votação é muito diferente da proposta original, apresentada pelo governo. O relator na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB/RN) aceitou emendas redigidas por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

O texto desmonta a CLT e autoriza, por exemplo, a contratação sem vínculo empregatício e sem garantia de salário, o fim do pagamento de horas extras e a redução de direitos previstos em lei por meio de acordos na empresa. Dificulta, também o acesso à Justiça do Trabalho e limita a ação dos juízes no momento do julgamento de ações.

Na avaliação da diretoria do SinproSP, não há condições políticas nem morais para dar continuidade à discussão das duas reformas.

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