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Conheça as regras para mudança de carga horária no início das aulas

Atualizada em 27/07/2017 15:02

Predominantes no ensino superior, os cursos semestrais se caracterizam por uma maior flexibilidade entre um semestre e outro. Há mudanças na oferta de disciplinas, abertura de novas turmas, fechamento de classes, com repercussão na atribuição de aulas.

Como é um assunto que afeta os professores, toda mudança de carga horária está disciplinada nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Como se verá a seguir, as Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada de aulas e disciplinam as mudanças causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. Independentemente do motivo, há uma regra de ouro que deve ser sempre respeitada: toda mudança exige a concordância entre o professor e o empregador.

A necessidade de concordância mútua vale também quando a iniciativa é do professor. Se não houver acordo e a carga horária não puder ser mantida, a parte que propôs redução terá que rescindir o contrato de trabalho.

Veja o que dizem as Convenções Coletivas de Trabalho:


Irredutibilidade de carga horária

Como já foi dito, as Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada no número de aulas. Impedem, por exemplo, que a direção ou coordenação tire aulas de um professor para entregá-las a outro.

Mas as Convenções também regulamentam a redução de carga horária quando ela se der por mudança curricular, por diminuição no número de alunos matriculados ou por iniciativa do professor. Qualquer que seja o motivo, é obrigatória a concordância entre professor e o seu empregador.



Redução da carga horária por diminuição no número de matrículas

A escola ou a IES pode fazer a comunicação por escrito entre o primeiro dia de aula até o último dia da segunda semana. O professor tem que responder, também por escrito e em até cinco dias, se aceita ou não a redução. Há casos em que a demissão com uma carga horária maior é economicamente mais vantajosa do que o trabalho com um número reduzido de aulas.

Se o professor não aceitar e não houver disponibilidade de aulas, seu contrato de trabalho será rescindido por demissão sem justa causa, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários.

Um aviso importante: a Garantia Semestral só deixará de ser paga se a diminuição nas matrículas justificar, de fato, a supressão de uma turma ou curso. Juntar duas classes de 30 alunos em uma de 55, por exemplo, não vale.



Redução de carga horária provocada por mudança curricular

Mudanças na oferta de disciplinas são fatos previsíveis e por isso, o professor precisa ser comunicado com antecedência , no período letivo anterior. No ensino superior, o aviso tinha que ter sido feito pelo menos trinta dias antes do inicio das aulas. Para o segundo semestre de 2017, portanto, essa hipótese não se aplica mais.

A proposta de redução deveria ter sido comunicada por escrito no semestre anterior e o professor precisaria ter respondido, também por escrito, em até cinco dias.

Na hipótese de a comunicação ter sido feita no prazo correto e o professor ter aceitado a redução, ele tem prioridade na atribuição de aulas, desde que esteja habilitado.

Garantia semestral de salários

Na redução de carga horária decorrente de reestruturação curricular Se a escola ou IES apresentar carta de redução de carga horária provocada por reestruturação curricular e o professor não aceitar a mudança, haverá apenas duas possibilidades: o empregador mantém a carga horária ou rescinde o contrato por demissão sem justa causa , com direito à Garantia Semestral de Salários (pagamento dos salários até 31 de dezembro), caso o professor tenha tempo mínimo na empresa de 18 meses (ensino superior), 22 meses (na educação básica) ou 12 meses (Sesi e Senai).

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