Direitos

Orientações sobre demissão sem justa causa no final do primeiro semestre

Atualizada em 07/06/2018 15:42

1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão no fim do semestre

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.

Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários ao professor que preencher os requisitos (consulte a questão 11).


2. O que fazer ao ser comunicado da demissão

Assinar as duas vias da carta de demissão, não esquecendo de conferir a data, que deve corresponder ao dia em que a carta está sendo recebida. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.


3. Verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2018

• dias trabalhados em junho

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 . O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho

Participação nos Lucros ou Resultados de 7,5% para quem leciona na educação básica


4. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

É de dez dias corridos a contar da data de comunicação da demissão, para pagar as verbas rescisórias.


5. Homologação

A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento das verbas rescisórias.


7. Exame médico demissional

O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.

Sem a apresentação do exame médico demissional, o sindicato está impedido de fazer a homologação.


8. Manutenção da bolsa de estudo

As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das convenções coletivas de trabalho.


9. Manutenção do plano de saúde

Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.


10.Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou por médica,

b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade

c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade é de um ano a contar da alta


11.Garantia Semestral de Salários

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Ela dificulta a demissão sem justa causa durante o semestre e fixa os prazos para comunicação da dispensa. No final do primeiro semestre, a comunicação de dispensa deve ser feita até um dia antes do início das férias.

Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor de educação deve ter pelo menos 22 meses de serviço na escola. No ensino superior, o requisito é estar contratado há 18 meses, no mínimo, e no Sesi e Senai, 12 meses.

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