SinproSP

Novos números do INSS

Atualizada em 13/05/2005 16:54

O Ministério da Previdência anunciou os índices de reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo e a nova tabela de contribuição ao INSS, todos válidos a partir de 1º de maio.

O percentual máximo de reajuste é 6,35% e equivale à inflação medida pelo INPC entre maio de 2004 e abril de 2005. Para aqueles se aposentaram após o último reajuste, em maio do ano passado, o percentual a ser aplicado é proporcional ao mês de início do benefício (veja tabela abaixo).

O novo teto do INSS é de R$ 2.668,15 e o valor máximo de desconto que o trabalhador poderá ter é de R$ 293,49.

Professores devem prestar atenção
Os professores que trabalham em mais de uma escola devem ficam atentos ao teto de recolhimento, isso porque a contribuição deve ser feita sobre a soma de todos os salários, como se fosse uma única remuneração.

A escola deve ser informada sobre todos os salários e se receber acima do teto em alguma delas, deverá contribuir à Previdência Social apenas por essa. Caso o professor não receba o teto em nenhuma escola, terá o desconto proporcional. Em caso de dúvida, consulte o departamento previdenciário do SINPRO-SP ou utilize o atendimento eletrônico.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até maio de 2004 6,355
Em junho de 2004 5,932
Em julho de 2004 5,405
Em agosto de 2004 4,641
Em setembro de 2004 4,120
Em outubro de 2004 3,944
Em novembro de 2004 3,767
Em dezembro de 2004 3,313
Em janeiro de 2005 2,432
Em fevereiro de 2005 1,851
Em março de 2005 1,405
Em abril de 2005 0,670

Decreto 5.443, de 9 de maio de 2005
Fonte: Ministério da Previdência Social

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSOS, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2005

Salário de contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 800,45 7,65*
de R$ 800,46 até R$ 900,00 8,65*
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07 9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00

Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005
Fonte: Ministério da Previdência Social
* Alíquota reduzida para salário e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

.