Coronavírus

Direitos autorais e uso de imagem: acordos abusivos têm que ser anulados

Atualizada em 23/04/2020 19:05

Professores têm encaminhado ao SinproSP minutas de acordos sobre direito autoral e uso de imagem. Algo relativamente novo na educação básica (nem tanto no ensino superior), os acordos são uma tentativa de as escolas se precaverem contra futuras cobranças dos professores, especialmente em relação às horas extras.

Em tese, isso não é irregular. O grande problema é quando as empresas estabelecem cláusulas draconianas que extrapolam o seu objetivo, deixam o professor vulnerável e podem até se transformar em nova fonte de renda da escola: a exploração comercial do trabalho e da imagem do professor, não apenas durante a pandemia, mas depois dela e onde o empregador quiser.

Não está certo. Os professores são contratados para prestar um serviço especifico - lecionar -, em horário e local determinado. Com a suspensão das aulas, o local e o meio podem até mudar, mas ainda assim, a natureza do contato de trabalho se mantém. A escola não é dona do professor nem do seu trabalho e não pode dispor da sua produção intelectual como bem entender.

As atividades remotas foram instituídas para substituir as aulas presenciais durante o estado de calamidade pública e é preciso ficar claro que elas não podem ser usadas para outros fins ou públicos a que se destinam.

O advogado do SinproSP, Ricardo Gebrin, afirma que a Medida Provisória 927/2020 regulamentou o teletrabalho durante a pandemia. Segundo Gebrin, "a determinação para que os professores ministrem aulas e outras atividades pedagógicas de forma remota no atual período de suspensão das atividades letivas presenciais, não autoriza o estabelecimento a usar, com finalidade comercial, as imagens e conteúdo específicos produzidos emergencialmente durante o período de enfrentamento da pandemia, após o término das medidas públicas emergenciais".

 

YouTube não!

A cessão de direitos é a reclamação mais frequente, mas não a única. O compartilhamento em plataformas abertas e a desresponsabilização da escola pelo uso indevido da imagem do professor também são problemas muito sérios.

Vale repetir: as atividades letivas remotas têm uma finalidade própria, que é a de substituir temporariamente as aulas presenciais. Por isso, se destinam a um público específico - os alunos de uma dada turma - e não podem servir à exposição pública do professor no YouTube ou plataforma similar.

Mesmo nas plataformas de acesso restrito, não é possível que a escola lave as mãos em caso de uso indevido da imagem do professor. Fica muito fácil exigir o trabalho, depois fazer cara de paisagem e deixar o corpo docente se virar sozinho.

Entre os relatos que chegaram ao Sindicato, um deles ultrapassou todos os limites da razoabilidade: a escola queria disponibilizar para os alunos e pais os celulares pessoais dos professores! 

O que o Sinpro tem feito

Os termos de acordo que têm chegado ao Sindicato são analisados pelos advogados e nem todos têm problema. Havendo cláusulas abusivas o Sinpro notifica a escola e se coloca à disposição para orientar, visando a anulação do acordo. Na falta de uma resposta, o SinproSP recorrerá ao Ministério Público do Trabalho para resguardar todos os direitos das professoras e dos professores.

Leia também:

► Atividades a distância na quarentena? Veja as orientações do SinproSP (SinproSP, 03/04/2010)

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