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Medida Provisória 936 é aprovada na Câmara Veja as principais mudanças

Atualizada em 29/05/2020 19:21

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite de 28 de maio, a votação da Medida Provisória 936, que permite acordos de redução de salário e jornada e também a suspensão do contrato de trabalho, durante o estado de calamidade pública. O relator da medida provisória, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou uma proposta substitutiva discutida com o movimento sindical e negociada com todos os partidos políticos. Alguns deles mudaram o voto na última hora.

A bancada governista, vitaminada pela aliança com o Centrão, conseguiu suprimir mudanças importantes. Uma delas foi a alteração do cálculo e o aumento do teto - de R$ 1.813,03 para R$ 3.135,00 - do benefício pago pelo governo para complementar o salário. No texto original, que acabou prevalecendo, o Benefício Emegencial de Presevação de Emprego e Renda tem como base de cálculo o valor do seguri-desemprego e o deputado Orlando propunha que fosse calculado pela média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. A diferença não é pequena, como se vê no exemplo abaixo:

Esses mesmos deputados também retiraram do texto a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais pelos sindicatos e mudaram a correção dos débitos trabalhistas, para reduzir o valor devido pelas empresas nas ações judiciais.

Ainda assim, o texto teve mudanças expressivas. Foram garantidos às gestantes o pagamento de salário-maternidade pela remuneração integral que elas recebiam antes de fazer acordo de redução salarial e a ampliação do período de estabilidade (a garantia de salários prevista na medida provisória só começa a valer ao final do período de etsabilidade (que, para as professoras, é de sessenta dias após o término da licença maternidade).

Um outro avanço importantíssimo foi a ultratividade, ou seja, a manutenção dos direitos previstos na Convenção Coletiva até a assinatura de nova Convenção.

Nas empresas médias ou grandes, com faturamento de R$ 4,8 milhões em 2019, será obrigatória a participação dos sindicatos nos acordos para os salários entre $ 2.090,00 até R$ 12.065,46. Nas demais empresas, os acordos individuais, sem a participação dos sindicatos,  são possíveis nos salários inferiores a R$ 3.135,00 ou superiores R$12.065,46.

A proposta permite ainda a reversão do aviso prévio, para a empresa que aderir ao Programa de Manutenção do Emprego e Renda e trocar a demissão por acordos de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Uma nova cláusula permite a renegociação dos empréstimos consignados, com carência de 90 dias,  para quem teve salários reduzidos ou o contrato suspenso.

O texto aprovado desonerou empresas de 17 setores por um ano, mas o relator não conseguiu que as empresas beneficiadas fossem obrigadas a garantir estabilidade no emprego a seus funcionários.

O Projeto de Lei de Conversão 15/2020 (como a MP 936 passa a ser chamada depois das alterações aprovadas na Câmara) segue para votação no Senado. A luta agora é por manter os avanços e tentar avançar no que não foi possível na Câmara. Não é tarefa fácil.

 

VEJA AQUI AS REGRAS DA MEDIDA PROVISÓRIA 936

 

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