Direitos

Cuidado com propostas de redução de carga horária

Atualizada em 26/06/2020 22:01

Os professores precisam ter muita atenção ao receber proposta de redução de carga horária para o segundo semestre.

A alteração no número de aulas é uma mudança no contrato de trabalho, por isso não pode ser feita unilateralmente. É preciso que haja concordância formal, por escrito, dos dois lados – o professor e o seu empregador.

As Convenções garantem a irredutibilidade de carga horária, mas disciplinam as circunstâncias em que pode haver redução no número de aulas: mudança curricular ou redução no número de matrículas.

Para cada uma dessas possibilidades, há um regramento específico. Em qualquer hipótese, duas regras não podem faltar: a transparência nos dados que levaram à proposta e a concordância formal entre professor e o seu empregador.

Algumas instituições de ensino, procurando se proteger de uma eventual evasão escolar no segundo semestre, tem proposto a seus professores para uma redução de carga horária alegando mudança curricular que não existe. Não pode. Por isso, o Sindicato tem notificado as escolas, pedindo a anulação a proposta de redução feita irregularmente (veja ao final).

Redução de carga horária

No segundo semestre, em caso de supressão de disciplina por mudança curricular, a escola deve propor a redução de aulas no semestre anterior. Porém, é preciso que a mudança curricular exista de fato. O professor tem que ser informado com muita clareza e transparência quais as disciplinas estão sendo cortadas e quantas aulas ele perderá se aceitar a oferta. E neste caso, se aceitar a mudança, ele tem prioridade para assumir outras aulas para as quais está habilitado a lecionar.

A escola ou IES deve comunicar por escrito e o professor deve responder, também por escrito, em cinco dias. Caso o professor não aceite a redução, haverá demissão sem justa causa, com todos os direitos garantidos. Muitas vezes, o impacto no salário será tão grande que pode não ser vantajoso permanecer na empresa.

Em suma, a regra do jogo são duas: transparência e honestidade nas informações e exigência de concordância entre as partes.

Redução de carga horária por queda nas matrículas e no número de alunos

Neste caso, tanto a Convenção do ensino superior como a Convenção da educação básica determinam que o professor deva ser comunicado da proposta de redução até a segunda semana de aula no começo do semestre letivo. E por que isso? Porque a queda nas matrículas tem que ter acontecido de fato.

Nenhuma escola pode propor uma redução de aulas como medida de precaução. O fato que deu origem à alteração da carga horária tem que ter acontecido.

Aqui também, a escola ou IES deve fazer a proposta por escrito e o professor deve responder, também por escrito, no prazo de cinco dias. Se não aceitar a redução, será feita a demissão sem justa causa sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários.

Aviso importante: a Garantia Semestral só deixará de ser paga se a diminuição nas matrículas justificar, de fato, a supressão de uma turma ou curso. Juntar duas classes de 30 alunos em uma de 55, por exemplo, não vale.

Denúncias

O SinproSP recebeu denúncias sobre propostas de redução de carga horária que não observam as regras e os princípios das Convenções Coletivas.

Nesta semana, o Sindicato notificou as universidades Cidade de São Paulo (Unicid), Cruzeiro do Sul e São Judas, pedindo o cancelamento dos comunicados de redução de aulas feitos aos professores. Pelas denúncias recebidas, as instituições estão adotando procedimentos que tornam os professores vulneráveis e dão muito poder à Mantenedora para alterar a carga horária dos docentes.

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