Direitos

Ensino superior: fique atento ao prazo para a licença sem remuneração

Atualizada em 03/11/2021 18:22

A Convenção Coletiva no ensino superior garante aos professores uma licença não remunerada por até dois anos, sem a exigência de concordância do mantenedor.

A comunicação deve ser feita por escrito com antecedência minima de noventa dias do início das aula e por isso, é bom ficar atento ao prazo.  Na carta, é preciso informar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor (por isso, o início da licença deve coincidir com o início do perído letivo de 2022). Guarde uma cópia, protocolada pela escola.

O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a IES não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.

Se não for possível observar o pazo de noventa dias para comunicar a licença não remunerada, ela dependerá da concordância do empregador.

Educação básica e Sistema S

As regras para a licença sem remuneração na educação básica são as mesmas do ensino superior, mas o comunicado pode ser feito com antecedência mínima de sessenta dias. 

Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano. O prazo máximo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo. No Senac, a antecedência é de tinta dias.

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