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Adicional de 1/3 das férias deve ser pago até o dia 20, junto com o 13º

Atualizada em 09/12/2021 08:32

Assim como ocorreu no ano passado,  em 2021 as empresas também foram autorizadas a conceder férias sem o pagamento antecipado. O salário de férias pode ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente e o adicional de 1/3, até 20 de  dezembro, junto com a segunda parcela do 13º Salário.

A mudança estava prevista na medida provisória MP 1.046, editada em abril de 2021 e engavetada no dia 25 de agosto, sem votação. Apesar de não ter sido aprovada, a medida provisória produziu efeitos durante a sua vigência (de 28/04 a 25/08) e muitas escolas deixaram de pagar o adicional nas férias de julho. Chegou a hora do acerto de contas.

 

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