Direitos

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até dia 20 de dezembro

Atualizada em 09/12/2021 18:23

Vence dia 20, segunda-feira, o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º Salário. Esse também o dia para receber o adicional de férias (1/3), se ela não foi pago junto com as férias.

O valor bruto da segunda parcela é o salário de dezembro acrescido da média de horas extras realizadas no ano e deduzida a primeira parcela, paga no do 30/11.

Quem está contratado há menos de um ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço, na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se o “mês trabalhado” quando há 15 dias ou mais de trabalho.

Há ainda os descontos do INSS e imposto de renda, calculados sobre o valor integral do 13º (primeira e segunda parcelas), mas separadamente dos demais valores recebidos no mês, como o salário de novembro, por exemplo.

O 13º é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não entra no cálculo da declaração de ajuste no ano seguinte.

Ensino Superior: atraso no pagamento dá direito à multa

Aos professores que lecionam no ensino superior, o atraso no pagamento do 13º Salário dá direito à multa diária no valor de 1/50 do salário por dia de atraso. A multa está prevista na (cláusula 7, parágrafo único) da Convenção Coletiva de Trabalho, que chama o 13º de ‘gratificação natalidade’.

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