Direitos

Licença sem remuneração

Atualizada em 10/12/2021 12:47

Quem leciona há pelo menos cinco anos na escola ou IES tem direito a licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos? Este é um direito garantido nas convenções coletivas dos professores da educação básica e do ensino superior. 

A licença não depende da concordância do empregador, mas é preciso que a decisão precisa ser comunicada com 60 dias de antecedência do início do período letivo (90 dias, no ensino superior e 30, no Senac).

Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.

O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.

Fique atento! Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.

Sistema S
Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano. O prazo máximo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo.

O que dizem as convenções e acordos coletivos

Convenção Coletiva educação básica – cláusula 43

Convenção Coletiva educação superior – cláusula 43

Acordo Coletivo Sesi – cláusula 42

Acordo Coletivo Senai – cláusula 41

Acordo Coletivo Senai educação superior – cláusula 40

Acordo Coletivo Senac -  cláusula 37

Acordo Coletivo Senac ensino médio-  cláusula 36

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