Direitos

Anote suas horas extras e o trabalho tecnológico

Atualizada em 21/01/2022 15:06

Esse controle é importante para conferir se o pagamento está sendo feito corretamente. Futuramente, também pode servir como registro das atividades.

Lembre-se que a nova Convenção Coletiva dos professores da educação básica prevê o pagamento da hora-tecnológica, mantendo exatamente o que foi conquistado no Dissídio: a escola que exigir atividades com novas tecnologias, em plataformas da instituição ou não, deve remunerar pelo trabalho realizado fora do horário habitual. Essa garantia não é, até o momento,  extensiva aos professores do ensino superior e no Sesi, Senai e Senac.

Na educação básica, a hora trabalhada deve ser, no mínimo, o valor da hora-aula e por isso é muito importante ter controle sobre as atividades realizadas e as horas de trabalho.

Cláusula 63  - Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores  da Educação Básica - Trabalho tecnológico

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