Dissídio Coletivo

Ensino superior: estabilidade no emprego vai até 24 de janeiro

Atualizada em 31/10/2022 11:52

Texto atualizado em 08 de novembro de 2022, às 15h53

Ao julgar o dissídio coletivo dos professores do ensino superior no últimos dia 26, o colegiado concedeu estabilidade no emprego por noventa dias corridos. Segundo o Precendente Normativo 36 do TRT da 2ª Região, a estabilidade começa a contar após o julgamento. Assim, o período no qual nenhum professor poderá ser demitido se estenderá até 24 de janeiro de 2023. 

O SinproSP aguarda a publicação do acórdão para detalhar melhor a sentença, especialmente as cláusulas que foram deferidas pelos desembargadores. O reajuste salarial definido foi de 10,78%, reatroativo a março de 2022, nossa data base. Há cláusulas com vigência até fevereiro de 2026 e é especialmente por elas que devemos aguardar a sentença ser publicada.

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