Dissídio Coletivo

Dissídio publicado: salários no ensino superior devem vir reajustados em 10,78%

Atualizada em 04/11/2022 12:17

Texto alterado em 08/11/2022, às 15h30

O acórdão de julgamento do dissídio coletivo foi publicado no dia 04 de novembro, no Diário da Justiça do Trabalho. Por isso, os salários de novembro devem vir reajustados em 10,78%, assim como a primeira parcela do 13º Salário. Os professores também precisam receber as diferenças retroativas a março/2022.

A Justiça garantiu, ainda, estabilidade no emprego por noventa dias a contar do julgamento, ou seja, nenhum professor pode ser demitido até 24 de janeiro de 2023. Sentença ainda prevê obrigatoriedade de negociação da PLR por empresa e assegura direitos sociais até 28 de fevereiro de 2026. Confira mais detalhes:

REAJUSTE NOS SALÁRIOS                                                          

O reajuste é de 10,78%, retroativo a março de 2022, que corresponde à inflação acumulada de março/21 a fevereiro/22, medida pelo INPC-Ibge. O índice deve ser aplicado sobre o salário de fevereiro/2022.

Importante! O percentual de 4%, aplicado aos salários a partir de janeiro/2022, constitui base de cálculo para o reajuste de março/2022, como estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

Quando os professores irão receber?

Os salários de novembro devem vir reajustados e os professores ainda têm direito à diferença salarial de março a outubro de 2022 incidente, inclusive, sobre o adicional de férias. Se os salários estão congelados desde fevereiro, essa diferença é de 89,33% de um salário.

Quem saiu da IES a partir de fevereiro de 2022 porque foi demitido ou pediu demissão, também tem diferenças a receber. O SinproSP pode calcular esses valores: basta enviar cópia do termo de rescisão e dos três últimos holerites para e-mail homologação@sinprosp.org.br.

ESTABILIDADE NO EMPREGO                                                          

A Justiça garantiu ainda estabilidade no emprego por noventa dias a todas as professoras e professores, ou seja, ninguém poderá ser demitido até 24 de janeiro de 2023.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS                                                      

A PLR deve ser negociada em cada instituição de ensino, por meio de uma comissão formada por três professores, escolhidos pelo corpo docente, e três representantes da mantenedora. A exemplo do que aconteceu em 2021 com os professores da educação básica, o SinproSP tomará todas medidas necessárias para garantir o cumprimento da cláusula de PLR, prestando toda a assistência jurídica e política aos professores.

Os docentes eleitos para compor a comissão interna têm estabilidade por seis meses.

DIREITOS GARANTIDOS ATÉ 2026                                                      

Exceto o reajuste salarial e a participação nos resultados, as demais cláusulas foram garantidas por quatro anos, até 28 de fevereiro de 2026. São direitos importantes, como garantia semestral de salários, bolsas de estudo, férias, recesso e assistência médica, entre outros. Os advogados e a diretoria do SinproSP estão analisando cláusula a cláusula para ver se houve alguma mudança na redação em relação à Convenção mais recente.

As reivindicações que propunham a ampliação de direitos da categoria foram indeferidas. Entre elas, proibição de ensalamento, regulamentação do EaD, direitos autorais e de imagem etc.

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