Ensino superior

Ensino Superior: o “não” das assembleias e 9 pontos que resumem nossa negociação

Atualizada em 20/04/2023 15:52

A comissão de negociação dos sindicatos, coordenada pela Fepesp, voltou nesta quinta-feira (20/04) à mesa de negociações desta campanha salarial 2023 do Ensino Superior. Aos representantes das mantenedoras, foi apresentado o resultado da nossa rodada de assembleias: em todas, em todo o Estado, foi rejeitada a contraproposta patronal às reivindicações de professoras, professores e pessoal administrativo nas instituições de ensino superior privado.

 

A contraproposta patronal não foi aceita por nenhuma das assembleias porque ficou longe de incluir a sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que nos deu ganho de causa no julgamento do dissídio de greve de 2022. E por deixar de lado questões importantes para nós, como a regulamentação de aulas à distância em cursos presenciais, ou o piso da categoria e direitos de conteúdos criados por professores.

 

Não esquecemos do que nos é devido, exigimos melhores condições de trabalho e, por isso, dissemos não. Mas sabemos que há uma pendenga jurídica, com os recursos do Semesp (que representa as mantenedoras) no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). E com essa motivação os sindicatos integrantes da Fepesp reuniram-se nesta quarta, dia 19, no seu Conselho de Entidades Sindicais (CONES). Nessa reunião, foi consolidado o conjunto de reivindicações que já foram deliberadas e apresentadas, preservando a sentença do Tribunal Regional do Trabalho de novembro de 2022.
 

Assim, para dar sequência às negociações e para encerrar as divergências nos tribunais superiores, apresentamos a seguinte proposta, condensada em nove pontos:

 

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região - SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;
 

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;
 

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;
 

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

 

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.

 

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.

 

7. O salário de mês de março de 2023 será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.

 

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

 

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

 

Todas e todos de olho. A negociação com o patronal terá sequência no próximo dia 26, quarta-feira.

 

É muito importante que continuem atentas e atentos às convocações e avisos do Sindicato. Devemos estar preparadas e preparados para discutir e deliberar qualquer manifestação das mantenedoras ao que defendemos e reivindicamos.

 

FONTE – FEPESP

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