Direitos

Saiba como pedir demissão no final do ano sem perder o recesso

Atualizada em 23/11/2023 14:11

O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 24 na educação básica e cláusula 22 no ensino superior). Os professores têm assegurado o recesso - quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01 – e não podem ter o aviso prévio descontado. Mas é preciso cumprir duas regras:

a) Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso: não há uma data específica e o SinproSP recomenda que você entregue a carta de demissão (veja abaixo) no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente.

b) Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.

Verbas rescisórias

Quem pede demissão observando o que determina a Convenção Coletiva, tem direito a receber:

a) dias trabalhados em dezembro

b) trinta dias de recesso ou salários até 20/01/2024

c) 13º proporcional 

d) férias integrais ou proporcionais - o direito depende do período aquisitivo de férias, que tem relação com a data de admissão e o período de gozo das férias anteriores.

Peça demissão sempre por escrito

Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito, preferencialmente em papel, com duas vias. Uma delas fica com você, com o protocolo da escola. 

Modelo de carta de demissão no final do ano

À/ Ao

(nome da empresa),

 

Nos termos do que dispõe a cláusula (24, na educação básica ou 22 no ensino superior) da Convenção Coletiva de Trabalho, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo.

São Paulo, ___ de dezembro de 2023

Prof./Profa. __________________________________


Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

 

 

 

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