Contribuição Assistencial

Perguntas e respostas da Contribuição Assistencial — Básico, Sesi, Senai e Senac

Atualizada em 30/04/2025 11:52

O SinproSP preparou um conjunto de publicações para manter você informado sobre a contribuição assistencial. Além das perguntas e respostas, você pode acessar o Guia da Contribuição Assistencial que lista o seu histórico e benefícios. Nosso compromisso é sempre com a transparência e a precisão das informações.

ATENÇÃO: POR DECISÃO DAS ASSEMBLEIAS DOCENTES, AS ORIENTAÇÕES VALEM APENAS PARA PROFESSORAS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SESI, SENAI E SENAC.

1. O que é a contribuição assistencial?
É uma contribuição anual que professoras e professores não sindicalizados podem fazer para fortalecer financeiramente o Sindicato.

2. Eu sou sindicalizado. Terei que contribuir também?
Não. Somente professoras e professores não sindicalizados, caso não se oponham, terão o percentual descontado. Sindicalizados não precisam enviar oposição, e continuam contribuindo apenas com as mensalidades associativas.

3. Qual o valor do desconto da contribuição assistencial?
Em 2025, será aplicado um desconto de 3% sobre o salário bruto, em uma única parcela, referente ao mês de junho.

4. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso o sindicato?
Todos os professores, sindicalizados ou não, se beneficiam de alguma forma do sindicato. Mesmo que você não use diretamente os serviços, muitos dos seus direitos, como aumento salarial, garantia semestral de salários, bolsas de estudo para os filhos, recesso de 30 dias e irredutibilidade salarial, são conquistas das lutas sindicais. Esses benefícios não são oferecidos espontaneamente pelas instituições, foram resultado de décadas de negociações e avanços nos direitos trabalhistas e condições de trabalho docente. Além disso, esses direitos precisam ser renovados a cada nova negociação, o que exige um Sindicato forte e ativo. A contribuição garante universalidade e equidade, pois as convenções e acordos assinados beneficiam todos os professores.

5. Se mesmo assim eu ainda quiser me opor ao desconto da assistencial, como devo fazer?
Respeitamos a sua decisão e, para facilitar o processo de oposição, desenvolvemos a seguinte página (clique aqui para acessa-lá) onde você poderá prencher o formulário para gerar a carta para você ou seguir o modelo que se localiza na própria página. A carta pode ser enviada por carta registrada pelo correio ou entregue presencialmente na sede do SinproSP (Rua Borges Lagoa, 208 - Vila Clementino, próximo ao metrô Santa Cruz), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

6. Qual o prazo final para envio da oposição?
O prazo final, tanto para entrega na sede do Sindicato quanto para o envio da carta registrada, é 30 de maio.

7. Mais de um professor quer se opor na instituição na qual leciono. Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para alguém entregar ou mandar pelo correio?
Não. As cartas de oposição só poderão ser entregues individualmente, inclusive no envio pelo correio, respeitando o que foi definido na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho. É importante que esse procedimento seja rigorosamente respeitado, para que o não desconto possa ser garantido.

8. Como posso mandar a carta de oposição por correio?
Por correio, a carta de oposição precisa ser enviada como carta registrada. Preencha o formulário que consta nesta página para gerar a carta de oposição já preenchida ou baixe o modelo que se localiza na própria página para que todas as informações necessárias estejam escritas.

9. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail ou whatsapp?
Não. Elas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, como carta registrada.

10. Leciono em mais de uma instituição e vou querer me opor, como devo fazer?
Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição ou pelo menos para aquelas nas quais você não queira fazer a contribuição. Por exemplo: você leciona nas escolas A, B e C. Quer se opor ao desconto na A e C e contribuir na B. Desta forma, você fará carta de oposição para as instituições A e C.

11. Sou sindicalizado e trabalho em mais de uma escola. Preciso me opor?
Não, o sistema do SinproSP identifica automaticamente quem são os sindicalizados e sindicalizadas. Assim, não é preciso entregar carta de oposição, já que a Contribuição Assistencial só é cobrada dos não sócios ao Sindicato.

12. Quando será feito o desconto da assistencial?
O desconto da Contribuição Assistencial será cobrado sobre o salário bruto de junho. Ou seja, sobre o salário que receberá no quinto dia útil de julho.

13. Eu posso me opor, mas me sindicalizar para ajudar o Sindicato na luta pelos nossos direitos?
Claro que pode. Sabe aquele ditado: “A união faz a força”? Então, quanto mais sindicalizados e sindicalizadas, mais forte o Sindicato fica para  negociar com as instituições patronais pelos direitos dos professores e professoras, aumentando sua representatividade e poder de negociação nas campanhas salariais. Além disso, quem é sindicalizado tem assessoria jurídica, assessoria previdenciária, atendimento fonoaudiológico, colônia de férias, Escola de Professores, portal de benefícios e a Revista Educação. 

14. Como faço para me sindicalizar?
Para se sindicalizar, acesse https://sindicalizacao.sinprosp.org.br e preencha os dados solicitados. Junte-se a nós na defesa dos direitos docentes e na construção de uma educação de qualidade! A sua participação faz a diferença.

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