Fepesp e Sindicatos integrantes instauram dissídio coletivo para cláusula 63
Foi distribuído no TRT - Tribunal Regional do Trabalho, no último dia 6 de maio, terça-feira, o processo de dissídio coletivo referente à manutenção da “cláusula 63” na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos professores e professoras que trabalham na Educação Básica. A “cláusula 63”, integrante do texto da CCT de 2024, previa o pagamento pela elaboração de atividades avaliativas substitutivas, adaptadas e por orientação de trabalhos acadêmicos, vigeu até fevereiro de 2025. Devido ao impasse nas negociações deste ano, ante à recusa da representação patronal e à nossa exigência de mantê-la como norma, a alternativa foi a de submeter a sua manutenção à apreciação dos desembargadores e das desembargadoras que compõem a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, aprovada na assembleia do dia 12 de abril.
“O problema é muito maior do que a falta de remuneração adequada. Trata-se da sobrecarga de trabalho e da ineficácia do processo de inclusão de alunos com singularidades, por conta da falta de suporte e formação adequada por parte da escola”, explica Celso Napolitano, presidente do SinproSP e da Fepesp. “O professor e a professora têm responsabilidade social. Não concordam em participar do processo de inclusão, que deveria ser trabalhado seriamente, pelas Escolas, sem capacitação, sem o auxílio de profissionais e, ainda, sem remuneração.
O SinproSP, a Fepesp, assim como os sindicatos que a integram, aguardam agora o agendamento da audiência de conciliação no TRT. Não havendo acordo, será designado o relator e, depois do prazo de defesa do suscitado (patronal) e de resposta do suscitante (Fepesp e Sindicatos), será agendado o julgamento pelos desembargadores e desembargadoras da SDC do TRT.
Mas, o Sinpro não ficará esperando passivamente o julgamento e decisão do Tribunal. Uma campanha de esclarecimento à comunidade em geral e aos desembargadores está sendo elaborada pela diretoria. Faz parte dessa campanha a participação daqueles e daquelas que estão na Escola, agentes e “pacientes” dessa situação.
Pedimos que as professoras e os professores enviem depoimentos com relatos por escrito das situações enfrentadas no ambiente de trabalho e sobre a importância da manutenção desta cláusula no texto da CCT. Os textos poderão ser enviados nas próximas duas semanas (mais tardar, dia 25 de maio) para o e-mail imprensa@sinprosp.org.br
Leia aqui do que trata a Cláusula 63
[ parte da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024-2025 ]