Vai trabalhar na festa junina? O SinproSP explica as regras de pagamento
A partir de dúvidas manifestadas por professoras e professores em nossos diferentes canais de atendimento, e com apoio do departamento jurídico, o SinproSP preparou um guia com perguntas e respostas sobre as festas juninas, lembrando e reforçando sempre que qualquer trabalho desempenhado fora do horário habitual do professor e da professora deverá ser contabilizado como hora extra e, portanto, remunerado como tal.
1. A escola pode colocar a festa junina num sábado, como pagamento de emenda de feriado?
Não. É determinação legal: qualquer trabalho fora do horário habitual do professor e da professora deverá ser remunerado, conforme a cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
2. A escola pode definir como sábado letivo e não pagar hora extra, mesmo que conste no calendário escolar?
Vale o mesmo princípio: se a festa junina, mesmo constando em calendário escolar, e mesmo sendo atividade letiva, não for no horário de trabalho habitual da/do docente, deve ser remunerada com o adicional de hora extra.
3. O que é e como funciona a emenda de feriado?
A emenda de feriado não é uma obrigatoriedade; todavia, se a escola resolveu fechar e emendar o feriado, ela não poderá exigir a compensação dessa emenda.
4. Se a festa for domingo, o pagamento de hora-extra deve ser de 100%?
Sim. Se a atividade extra for domingo, o pagamento deve ser acrescido com 100% de adicional de hora extra.
5. A escola pode transformar o trabalho nas festas juninas em banco de horas?
Não existe previsão de banco de horas na Convenção Coletiva de Trabalho e o SinproSP não firma acordo algum de compensação de emendas de feriados.
6. O que fazer caso a escola não cumpra as determinações legais?
Caso a escola não pague as atividades extras, ela estará desrespeitando a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Se for assim, denuncie imediatamente ao SinproSP, para que as devidas providências possam ser adotadas. O sigilo é garantido.