Direitos
Férias coletivas: atenção ao prazo do pagamento!
Atualizada em 27/06/2025 16:14
As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos com antecedência de 48 horas, ou seja, se você sai de férias dia 30 de junho deve receber até hoje, 27/06.
Caso a Escola/IES não cumpra o referido prazo, denuncie ao Sindicato, pois é possível pleitear a multa pelo descumprimento da Convenção ou Acordo Coletivo.