Direitos

Férias coletivas: atenção ao prazo do pagamento!

Atualizada em 27/06/2025 16:14

As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos com antecedência de 48 horas, ou seja, se você sai de férias dia 30 de junho deve receber até hoje, 27/06.

Caso a Escola/IES não cumpra o referido prazo, denuncie ao Sindicato, pois é possível pleitear a multa pelo descumprimento da Convenção ou Acordo Coletivo.

 

 

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