Trabalho

Que tal ser cipeiro e ajudar a defender a saúde e a segurança dos docentes?

Atualizada em 04/09/2025 16:58

O SinproSP está acompanhando atentamente o processo eleitoral das CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Assédio) nas instituições de ensino com calendários de votação já definidos. 

As escolas precisam divulgar junto ao corpo docente, em tempo hábil, o cronograma e calendário do processo eleitoral para recebimento das candidaturas dos professores interessados e organizar a mobilização para o pleito. Vale destacar que as candidaturas a membros da CIPAA estão abertas a todo o corpo de professores da unidade escolar, independentemente de serem ou não sindicalizados.  

Unidades escolares com mais de 51 funcionários são obrigadas a constituir CIPAA e encaminhar ao SinproSP toda a documentação referente ao processo eleitoral para fins de acompanhamento - essa é uma exigência da Norma  Regulamentadora no. 5 ( NR-5), que estabelece os requisitos para a constituição e funcionamento dessas comissões cujo papel é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, inclusive questões de assédio moral e sexual. Por lei, escolas com menos de 51 funcionários não precisam constituir CIPAA  através de eleição; no entanto, é necessário nomear um funcionário como responsável pelas atividades de prevenção de acidentes, que deverá receber treinamento anual para desempenhar essa função.

A NR-5 é formada por representantes dos trabalhadores e dos empregadores de forma paritária. Seus membros têm mandato por um ano, com possibilidade de reeleição, e garantia de estabilidade no emprego por dois anos. 

Se você se animou com a possibilidade de ser cipeiro ou cipeira, acompanhe atentamente o calendário das eleições em sua escola. Através do email cipa@sinprosp.org.br você pode tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. E  lembre-se: a escola precisa comunicar o Sindicato todo o processo eleitoral da CIPAA. 

Acesse aqui documentos importantes e esclarecedores: a íntegra da NR-5 com orientações legais do SinproSP sobre as eleições da CIPAA e o Manual da Cipa Escolar - uma publicação do Ministério Público do Trabalho juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

 

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