Educação básica

TRT marca julgamento da Cláusula 63: decisão sairá até 1º de outubro

Atualizada em 19/09/2025 12:32

O julgamento do Dissídio Coletivo da Educação Básica sobre a "cláusula 63" está na pauta da sessão virtual do Tribunal Regional do Trabalho e deve ocorrer entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2025.  

A cláusula 63 integra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024. Seu texto estabelece regras para o pagamento pela elaboração de atividades avaliativas substitutivas, adaptadas e por orientação de trabalhos acadêmicos. Sua vigência expirou em fevereiro de 2025 devido ao impasse nas negociações da campanha salarial ante a recusa da representação patronal de mantê-la como norma. Mas, diante da exigência da categoria pela manutenção da cláusula, a alternativa foi submetê-la à apreciação dos desembargadores e das desembargadoras que compõem a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, decisão aprovada por esmagadora maioria dos professores em assembleia histórica no dia 12 de abril. 

Neste período, o SinproSP repercutiu na mídia o impasse e esclareceu o que está realmente “em jogo”. Também pediu aos docentes que enviassem relatos por escrito das situações enfrentadas no ambiente de trabalho e sobre a importância da manutenção desta cláusula, que resultou em um “Memorial” e contou com cartas de apoio da Deputada Federal Luciene Cavalcanti (PSOL/SP), dos Deputados Estaduais Carlos Giannazi (PSOL/SP), Andréa Werner(PSB/SP) e Leci Brandão (PCdoB/SP) e do vereador Celso Giannazi (PSOL/SP). 

Para Celso Napolitano, presidente do SinproSP e da Fepesp, “o problema é muito maior do que a falta de remuneração adequada. Trata-se da sobrecarga de trabalho e da ineficácia do processo de inclusão de alunos com singularidades por conta da falta de suporte e formação adequada por parte da escola”. 

O Sindicato informará o passo a passo do julgamento em seu boletim e em suas redes sociais. Fique de olho! 

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