Direitos

Licença sem remuneração: atenção aos prazos!

Atualizada em 13/11/2025 17:38

Você sabia que quem leciona há pelo menos cinco anos em escolas ou Instituições de ensino superior tem direito a licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos? Trata-se de um direito garantido nas convenções e acordos coletivos dos professores.

A licença não depende da concordância do empregador, mas é preciso que a decisão seja comunicada com no mínimo 60 dias de antecedência do início do período letivo para a educação básica e infantil, 90 dias no ensino superior e 30 dias no Senac.

Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.

O término da licença deve coincidir com o início do período letivo no início do ano, com exceção do ensino superior, que poderá ser no início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. 

Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a garantia semestral de salários. 

Fique atento! Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.

Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano. O prazo máximo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo.

Cláusulas das convenções e acordos coletivos

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