Educação básica

SinproSP alerta: professores da educação básica têm estabilidade garantida

Atualizada em 14/11/2025 15:56

A categoria docente conquistou importante vitória no último dia 05 de novembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT): a manutenção da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esta cláusula garante que as avaliações substitutivas, adaptadas e a orientação de trabalho acadêmico sejam remuneradas todas as vezes que forem solicitadas pela chefia imediata. 

A decisão, portanto, confirma o pagamento das atividades adaptadas , provas substitutivas e orientação de trabalhos, retroativo a 1º de março. O Sindicato está notificando as Escolas para que efetuem o pagamento o mais rápido possível, e orientando professores e professoras a recuperarem  toda a documentação relativa a esses trabalhos extras. 

Professoras e professores também conquistaram, nessa decisão judicial,    estabilidade no emprego por 90 dias. Em outras palavras: a Escola não poderá fazer nenhuma demissão imotivada de professores até o dia 02 de fevereiro de 2026.

Após esse dia, havendo demissão, e dependendo do tempo de casa do professor ou da professora (ao menos 22 meses), estará vigente a garantia semestral de salários, conforme prevê a Convenção Coletiva.  

Caso alguma professora ou professor receba aviso de dispensa, comunique imediatamente o SinproSP, se possível encaminhando cópia do referido aviso para o e-mail atendimento@sinprosp.org.br, ou, ainda, telefonando para a nossa sede no número 5080-5988. Nesse caso, a orientação jurídica é muito importante. Os professores e professoras sindicalizados ou contribuintes contam com assistência jurídica em processos trabalhistas.

Reafirmamos: até decisão em contrário, nenhuma professora ou nenhum professor de educação básica de São Paulo poderá sofrer demissão imotivada, pelo período de 90 dias, ou seja, até 02 de fevereiro de 2026. O Sinpro notificou todas as Escolas de educação básica, alertando da ilegalidade das dispensas e exigindo que eventuais demissões sejam anuladas, sob pena de arcar com as consequências jurídicas provenientes desse ato.

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