Direitos

Luta por justiça social deve incluir licença-paternidade maior

Atualizada em 17/11/2025 13:27

A Licença-paternidade dos trabalhadores no Brasil, que hoje é de cinco dias, pode chegar a 20 dias - mas somente em 2029. É isto que consta no Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, aprovado em 4 de novembro na Câmara dos Deputados.


Caso o Senado confirme a proposta, o período de licença avançará assim: 10 dias (2027), 15 dias (2028) e 20 dias (2029).

 

Na Campanha salarial de 2025, o aumento imediato da licença-paternidade esteve na pauta de reivindicações dos professores de São Paulo. Na Educação Básica e no Ensino Superior, por exemplo, o SinproSP lutou pelo direito a dez dias de afastamento.


Para falar sobre a luta pelo aumento da licença-paternidade, o SinproSP conversou com o professor Augusto César Petta, sociólogo e atual coordenador de Formação do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (CES).

 

Ele, que já presidiu o Sinpro Campinas e região e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), defende licença de 100 dias para os pais. Em 1987, Petta atuava na Campanha salarial, quando o Sinpro Campinas “emplacou” a licença-paternidade aos professores em um acordo coletivo, direito conquistado antes da Constituição.

 

Acompanhe abaixo a entrevista concedida por Augusto Petta ao jornalista André Merli, assessor de imprensa do SinproSP.     

 

André: Em Campinas, o Sinpro conseguiu emplacar uma licença-paternidade antes mesmo desse direito entrar na Constituição de 1988. Pode contar como foi essa articulação, a vitória e a repercussão para o movimento sindical?

Petta: Um pouco antes das discussões que antecederam a Assembleia Constituinte, os Sindicatos de Professores do Estado de São Paulo colocaram na pauta de reivindicações para a convenção coletiva e para estabelecer acordo interno, a licença-paternidade. Nas mesas de negociação com os sindicatos patronais, a proposta não passou. E, além de rejeitar, o patronato – num flagrante desrespeito aos comportamentos dos indígenas – dizia abertamente que não iria concordar com "coisas de índios". Conseguimos, em Campinas, numa escola, no acordo coletivo, que houvesse sete dias de licença-paternidade. Divulgamos muito a conquista e o nascimento do filho de um professor dessa escola. Um pouco mais à frente, a Constituição, promulgada em 1988, trouxe o benefício. Quando voltamos a conversar com os patrões, eles nos disseram que iriam, “infelizmente”, ter que cumprir. 

 

André: Em 4 de novembro, a Câmara dos Deputados retomou um projeto antigo, mudou o texto e aprovou um aumento gradual do prazo da licença-paternidade. A partir deste projeto de lei, o afastamento pode chegar a 20 dias em 2029. Com a decisão dos deputados, o senhor vê uma mudança de tendência na discussão desse direito a fim de que os trabalhadores consigam aumentar o tempo de licença dos pais?

Petta: Comparando-se ao que acontecia antes da promulgação da Constituição de 1988, acho que há sim uma mudança na forma como se considera a importância dos pais estarem mais presentes no cuidado dos filhos e filhas. Penso que a luta para que houvesse – e, agora, ampliasse – este direito, trouxe frutos, não ainda em termos ideais.

 

André: Com base na sua experiência sindical acumulada, como também no CES, qual deveria ser o prazo ideal para a licença-paternidade?

Petta: Há uma variação muito grande, de país para país, chegando à licença-paternidade, em alguns deles, a mais de 100 dias, enquanto, em outros, praticamente não existe esse direito. Eu digo que é adequado que haja um período semelhante ao da licença-maternidade. Parece-me que seis meses após o nascimento seria um prazo ideal.

 

André: Como professores e sindicatos podem atuar para fazer essa bandeira avançar e de forma rápida?

Petta: Os professores e as professoras, representados pelas suas respectivas entidades sindicais, devem continuar batalhando nas campanhas salariais para que as convenções coletivas e, onde for possível, os acordos internos, contemplem – mesmo que seja paulatinamente – o crescimento do período de licença-paternidade. Simultaneamente, quando os movimentos sociais, inclusive o Sindical, lutam para que haja mais justiça social, devem incluir na pauta essa questão. A atuação do movimento feminista também deve sempre se voltar para a ampliação desse direito. Há fortes argumentos: igualdade de gênero, fortalecimento de vínculos familiares e garantia de melhores condições para o desenvolvimento infantil. 

 

Projeto de lei – Após a aprovação pelos deputados federais, o PL 3.935/2008 voltou ao Senado, onde recebeu o número 5.811/2025. Clique aqui para acompanhar a tramitação: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171606

 

 

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