Escolas não podem obrigar professores a fotografar alunos em ambiente escolar
Temos recebido denúncias de que as direções dos estabelecimentos de ensino têm pressionado professores a exercerem a função de fotógrafos. É preciso destacar que o uso de imagens sem consentimento pode gerar indenização pois referem-se a direitos pessoais e, portanto, protegidas pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro.
O Departamento Jurídico do SinproSP emitiu um parecer sobre o assunto, com as devidas orientações:
1. O contrato de trabalho de docentes, salvo a possibilidade de cláusula específica, não obriga a professora ou o professor a prestar o serviço de tirar fotos de alunos, atividades educacionais, recreativas e festividades. Portanto, nossa orientação é que a professora ou o professor deverá se recusar a fazê-lo e comunicar o Sindicato em caso de qualquer tipo de coação.
2. Orientamos a não firmar qualquer termo aditivo no contrato de trabalho contendo tal obrigação e que nos remeta a minuta proposta feita pelo estabelecimento para que nosso Departamento Jurídico possa avaliar.
3. Caso aceite prestar tal serviço, mesmo sem a obrigação contratual, ou tendo previsão contratual específica que autorize, deverá exigir ordem, por escrito, em que o empregador esclareça se os pais ou responsáveis pelos alunos aprovaram o uso de imagens das crianças ou adolescentes, nos termos da lei. Tais autorizações possuem um período de validade e devem ser específicas.
4. As fotos deverão sempre ser tiradas com o celular ou a câmera fotográfica da escola; nunca da própria professora ou do próprio professor.
Em caso de dúvidas e mais orientações de nossa equipe jurídica, envie mensagem para o atendimento eletrônico