Trabalho

Escolas não podem obrigar professores a fotografar alunos em ambiente escolar

Atualizada em 15/12/2025 11:51

Temos recebido denúncias de que as direções dos  estabelecimentos de ensino têm pressionado professores a exercerem a função de fotógrafos. É preciso destacar que o uso de imagens sem consentimento pode gerar indenização pois referem-se a direitos  pessoais e, portanto, protegidas pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro.

 

O Departamento Jurídico do SinproSP emitiu um parecer sobre o assunto, com as devidas orientações:

 

1.         O contrato de trabalho de docentes, salvo a possibilidade de cláusula específica, não obriga a professora ou o professor a prestar o serviço de tirar fotos de alunos, atividades educacionais, recreativas e festividades. Portanto, nossa orientação é que a professora ou o professor deverá se recusar a fazê-lo e comunicar o Sindicato em caso de qualquer tipo de coação.

2.         Orientamos a não firmar qualquer termo aditivo no contrato de trabalho contendo tal obrigação e que nos remeta a minuta proposta feita pelo estabelecimento para que nosso Departamento Jurídico possa avaliar.

3.         Caso aceite prestar tal serviço, mesmo sem a obrigação contratual,  ou tendo previsão contratual específica que autorize, deverá exigir ordem, por escrito, em que o empregador esclareça se os pais ou responsáveis pelos alunos aprovaram o uso de imagens das crianças ou adolescentes, nos termos da lei. Tais autorizações possuem um período de validade e devem ser específicas.

4.         As fotos deverão sempre ser tiradas com o celular ou a câmera fotográfica da escola;  nunca da própria professora ou do próprio professor.

 

Em caso de dúvidas e mais orientações de nossa equipe jurídica, envie mensagem para o atendimento eletrônico

 

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