Educação básica

Vitória: TRT reafirma estabilidade para professores da educação básica 

Atualizada em 18/12/2025 18:28

Professoras e professores da Educação Básica da rede particular de ensino permanecem com estabilidade no emprego no período de 5 de novembro de 2025  até 2 de fevereiro de 2026. Foi esta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) ao rejeitar recurso do sindicato das escolas particulares do Estado (Sieeesp) contestando a estabilidade. O acórdão foi publicado na tarde desta quinta-feira, 18/12.    


A decisão dos desembargadores foi unânime e reafirma sentença proferida em julgamento anterior, de 5/11, que validou a Cláusula 63  e  incluiu a proibição de demissões por 90 dias, dando ganho de causa à reivindicação do Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP), junto com os demais sindicatos integrantes da Federação dos Professores de SP (Fepesp). 


A partir daí, os patrões decidiram tentar derrubar o item que garantiu a estabilidade no emprego. Vale lembrar que a cláusula 63 exige que as escolas paguem o adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva,  adaptada e orientação de trabalho acadêmico. 

As decisões do TRT têm alcance estadual, onde trabalham cerca de 150 mil docentes neste segmento da rede particular. Somente na capital paulista, são 35 mil profissionais.

 “O Judiciário foi claro: todos os professores são estáveis até 2 de fevereiro de 2026. Se, mesmo assim, algum docente foi demitido, deve procurar o SinproSP no retorno do recesso, em janeiro, para que ações políticas e jurídicas sejam adotadas contra a escola”, explica Celso Napolitano, presidente do SinproSP.

Desde novembro, inclusive, a Diretoria do Sindicato tem notificado as escolas que fizeram demissões e já reverteram vários casos. Denúncias podem ser feitas pelo atendimento eletrônico.  

O texto da Cláusula 63 consta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, com a validação no Judiciário, seus efeitos retroagem a março de 2025, quando a CCT entrou em vigor. E pode ser lida aqui.

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