Decidiu sair do emprego? Saiba como pedir demissão no início do ano
Se você decidiu pedir demissão neste início do ano, é importante saber que, de acordo com o artigo 487 da CLT, a demissão deve ser comunicada à direção da escola com antecedência de, pelo menos, trinta dias.
Caso precise se desligar imediatamente, solicite a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Mas atenção: o empregador não é obrigado a liberar você do trabalho. Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa, no valor de seu salário, deduzido das verbas rescisórias. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
Deixamos abaixo dois modelos de "Carta de Demissão" - com e sem o cumprimento do aviso prévio. E atenção: faça sempre o pedido em duas vias e guarde uma, que deve estar protocolada pela escola.
.png)
.png)