Ensino superior
Ensino Superior: PLR deve ser paga até o 5° dia útil de fevereiro
Atualizada em 15/01/2026 11:47
Os docentes e as docentes do Ensino Superior devem receber até o quinto dia útil de fevereiro o pagamento de 12% calculados sobre o salário de dezembro de 2025, a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial, conforme estabelecido na Convenção Coletiva assinada em 2025.
Terão direito à PLR ou ao Abono Especial professoras e professores em atividade e quem está afastado por licença maternidade por gravidez ou adoção, licença médica de até três meses ou ainda em licença remunerada. Quem foi desligado durante 2025, também deve ter recebido a PLR, com valor proporcional. Docente demitido em dezembro tem direito a receber o valor integral da PLR. Lembrando que em caso de licença não remunerada não há recebimento.