Presidente Lula assinou MP que autoriza liberação do FGTS do saque-aniversário
Atenção, professoras e professores! O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no final do ano, a Medida Provisória nº 1.331 que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e trabalhadoras que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, data em que a medida entrou em vigor.
O que isso significa para você?
Se você teve seu contrato de trabalho extinto ou suspenso nesse período e optou pelo saque-aniversário, você poderá acessar o saldo disponível da sua conta vinculada do FGTS. A medida visa reduzir os impactos negativos provocados pela criação do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona a liberação dos recursos?
A liberação será feita de forma escalonada: inicialmente, foi liberado o valor de até R$ 1.800,00, com pagamento em 30 de dezembro de 2025, e o saldo remanescente disponível deverá ser pago até 12 de fevereiro de 2026.
O que você precisa fazer?
Se você já possui conta bancária cadastrada junto ao FGTS, o crédito será realizado automaticamente. Já aqueles que não têm conta indicada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal durante a vigência da Medida Provisória. Para mais informações consulte o site da Caixa Econômica Federal