Dirigente do SinproSP consegue decisão judicial para Ânima retirar punição
O departamento jurídico do SinproSP conseguiu decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT- 2) de São Paulo que a Ânima Educação, empresa mantenedora da Universidade Anhembi Morumbi, cancele a advertência imposta em outubro de 2025 ao professor Iberê Barros, diretor suplente do sindicato.
Durante uma live fechada para funcionários da mantenedora com o objetivo de comemorar o mês do professor, o dirigente e empregado do Grupo fez comentários sobre redução de salários e do valor de hora-aula praticada pela empresa.
Após o evento, Iberê foi punido pela Ânima com uma advertência. O professor ingressou com ação para anular a punição, com assistência do departamento jurídico do Sinpro, de modo a garantir o direito à livre manifestação. Em audiência, o juiz propôs a possibilidade de anulação da punição mediante acordo, o que foi prontamente recusado pela Instituição que, também insistiu em ser indenizada por “danos morais” (sic).
A questão, então, foi a julgamento. Na sentença, o juiz Marcelo Vieira Camargo, 59ª Vara do TRT2 de São Paulo, deliberou que a sanção da Ânima Educação ao docente foi “desproporcional e inadequada, pois dirigida a coibir manifestação crítica vinculada à atuação sindical do reclamante, ainda que expressa em termos firmes. A sanção, tal como aplicada, ultrapassa os limites do poder diretivo e assume contornos de restrição indevida à liberdade de expressão e à atuação sindical”, em trecho da decisão que anulou a advertência garantindo a livre manifestação do prof. Iberê e que julgou improcedente o estranho pedido de indenização. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso.