PLR de 12% deve ser paga até 6 de fevereiro
Professoras e professores do Ensino Superior devem receber até o quinto dia útil, 6 de fevereiro, o pagamento de 12% calculados sobre o salário de dezembro de 2025, a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial. A regra está estabelecida na Convenção Coletiva assinada em 2025.
Terão direito à PLR ou ao Abono Especial professoras e professores em atividade e quem está afastado por licença maternidade por gravidez ou adoção, licença médica de até três meses ou ainda em licença remunerada.
Quem foi desligado durante 2025 também deve ter recebido a PLR, mas com valor proporcional. Professoras e professores demitidos em dezembro têm direito a receber o valor integral da PLR. Lembrando: não há recebimento em caso de licença não remunerada.