O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

Aprovada de forma democrática nas assembleias dos diversos segmentos da categoria (Sesi, Senai, Senac, Educação Infantil, Educação Básica e Ensino Superior), a contribuição assistencial é uma forma de apoio à sustentação financeira do seu Sindicato.
Professoras e professores não sindicalizados contribuem com 3% do salário bruto mensal, uma vez por ano — com exceção daqueles que realizam a oposição no prazo estabelecido.
QUEM SE SINDICALIZA NÃO PAGA A ASSISTENCIAL
Se você decidir se sindicalizar, fica isento da contribuição assistencial. Mas se você se sindicalizou após contribuir com a assistencial, você terá isenção de 4 mensalidades associativas (4 parcelas de 0,75% do salário), totalizando os mesmos 3% da contribuição assistencial.
POR QUE SE SINDICALIZAR?
A sindicalização fortalece a representação de professoras e professores nas negociações com as instituições patronais. Quanto mais sindicalizados, mais peso temos para defender nossas reivindicações e garantir direitos trabalhistas e sociais.
Além disso, sócias e sócios têm participação política, podem votar e ser eleitos representantes sindicais, e contam com uma série de serviços exclusivos, como atendimento jurídico especializado gratuito, atendimento previdenciário para apoio na aposentadoria, tratamento fonoaudiológico gratuito, colônia de férias, plataforma de benefícios com descontos diversos e acesso a todos os cursos da Escola de Professores.
Para se sindicalizar, acesse: www.sindicalizacao.sinprosp.org.br
QUE BENEFÍCIOS TENHO AO CONTRIBUIR COM A ASSISTENCIAL?
Os contribuintes têm acesso aos serviços do SinproSP, como avaliação vocal, contagem de tempo para aposentadoria, processos jurídicos com preços diferenciados, plataforma de benefícios com diversos descontos, valores diferenciados nos cursos da Escola de Professores e uso da colônia de férias.
Mas o principal benefício vai além do individual.
Não se opor à contribuição assistencial - ou melhor ainda, se sindicalizar - garante que o SinproSP continue sendo uma entidade representativa, combativa e comprometida com os interesses de toda a categoria de professoras e professores da rede privada.
Contribuir é fortalecer a luta por direitos. E fortalecer o Sindicato é fortalecer a todos nós.
COMO FAZER A OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO?
Tanto o período de oposição quanto o mês do desconto são determinados nas assembleias que encerram as campanhas salariais. Professoras e professores possuem um período de 30 dias para oposição à contribuição assistencial, que antecede o mês de desconto da cobrança.
A oposição deve ser feita individualmente e pode ser realizada pessoalmente na sede do SinproSP, na Rua Borges Lagoa, 208; pelos Correios, por meio de carta registrada; ou, neste ano, também online pelo formulário disponível no site do SinproSP.
Quem leciona em mais de uma escola deve fazer uma oposição para cada instituição de ensino. O período de oposição, o formulário digital e o modelo da carta serão divulgados no site e nas redes do SinproSP.
DIREITOS DE TODOS
A professora e o professor que exercem o direito constitucional de não se associar ao Sindicato ou de se opor à contribuição assistencial continuam tendo direito a todos os benefícios das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho negociados pelo SinproSP, bem como a participar das ações coletivas movidas pelo departamento jurídico do Sindicato.
Isso não é um favor. É conquista da categoria.
Os avanços que vão além da CLT - como aumento salarial, PLR, bolsa de estudos, recesso, garantia semestral de salário, entre outros - não caíram do céu. Foram conquistados com luta, organização e representação sindical. E beneficiaram todas as professoras e professores, sindicalizados ou não.
Por isso, é importante lembrar: usufruir dos direitos conquistados pelo Sindicato é legítimo, mas fortalecer quem luta por eles é fundamental para que novas conquistas continuem chegando.
Para saber o histórico da Contribuição Assistencial, clique aqui.